TJDFT - 0700613-88.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700613-88.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: YURI SANTOS BIAGINI REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL BIAGINI PAMPLONA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Verifica-se pela proposta de Acordo de ID. 243982715 que o ESPÓLIO DE YURI BIAGINI ofertou para a quitação do débito o quinhão reservado a Sra.
Maria Clara Magalhães Biagini.
Ocorre que o espólio executado está representado nestes autos pela então inventariante ,RAQUEL BIAGINE, e não há procuração da Senhora Maria Clara Magalhães Biagini para os patronos peticionantes.
Desta feita, tendo sido prolatada sentença de mérito no Processo de Inventário, o que se verifica no ID. 117776684 do Processo de nº 0014001-75.2015.8.07.0007, não possuiria a inventariante legitimidade para dispor de quinhão hereditário de outro herdeiro, como aparenta ter acontecido, uma vez que não há que se falar em espólio após a realização da partilha, nos termos do art. 796 do CPC.
Assim, intimo a parte executada a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se a herdeira Maria Clara Magalhães Biagini está de acordo com a transação apresentada neste processo, devendo apresentar cópia da transação assinada por ela, com reconhecimento de firma, sob pena de multa por litigância de má-fé.
Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. - Datado e assinado digitalmente - / -
09/09/2025 18:37
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:37
Outras decisões
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09/09/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/09/2025 11:23
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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09/09/2025 02:47
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700613-88.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: YURI SANTOS BIAGINI REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL BIAGINI PAMPLONA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em face do ESPÓLIO DE YURI SANTOS BIAGINI.
Noticiam as partes que firmaram acordo no que concerne ao objeto da presente demanda, pugnando pela sua homologação, acostando termo de transação extrajudicial no ID n.243982715 .
DECIDO.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID n.243982715, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
05/09/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 13:48
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/09/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/09/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 13:56
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:56
Outras decisões
-
19/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700613-88.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: YURI SANTOS BIAGINI REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL BIAGINI PAMPLONA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 5 (cinco) dias para a parte exequente se manifestar sobre o acordo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
08/08/2025 13:41
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:41
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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07/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 15:57
Juntada de Petição de memoriais
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25/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 20:59
Juntada de Petição de acordo
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23/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700613-88.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: YURI SANTOS BIAGINI REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL BIAGINI PAMPLONA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complementação à decisão de ID. 243115485 e sob o mesmo fundamento, defiro o arresto do crédito da parte executada ESPÓLIO DE YURI SANTOS BIAGINI no rosto dos autos do PROCESSO N° 0014001-75.2015.8.07.0007, que tramita no JUÍZO da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, até o limite do valor de R$ 175.246,89.
Solicite-se comunicação entre instâncias, via PJe, e aguarde-se o respectivo termo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
21/07/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:39
Outras decisões
-
18/07/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 14:50
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:50
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (AUTOR).
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17/07/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/07/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:55
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:24
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
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07/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de YURI SANTOS BIAGINI em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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23/04/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/08/2023 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 12:46
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2023 00:09
Publicado Sentença em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
02/06/2023 09:19
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
11/05/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:29
Outras decisões
-
03/05/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2023 22:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 22:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2023 22:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/03/2023 00:22
Publicado Sentença em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
23/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:35
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
02/03/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:38
Outras decisões
-
28/02/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
22/06/2021 08:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/06/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de YURI SANTOS BIAGINI em 10/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 11:04
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
19/05/2021 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 18:53
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de YURI SANTOS BIAGINI em 07/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 10:04
Recebidos os autos
-
15/04/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 10:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2021 06:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/04/2021 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2021 02:29
Publicado Sentença em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 16:54
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
15/03/2021 16:40
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:40
Declarada decadência ou prescrição
-
26/02/2021 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
22/02/2021 14:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
22/02/2021 14:08
Recebidos os autos
-
04/02/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 05:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/02/2021 19:10
Recebidos os autos
-
01/02/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/02/2021 18:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (AUTOR) em 28/01/2021.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 28/01/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
07/01/2021 16:40
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/12/2020 19:47
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2020 07:25
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 14:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
14/12/2020 14:03
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2020 16:20 #Não preenchido#.
-
11/12/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 19:14
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
14/10/2020 21:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:42
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 16:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
01/10/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 16:46
Audiência Conciliação designada - 11/12/2020 16:20
-
25/09/2020 01:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 18:38
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
24/09/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 13:00
Recebidos os autos
-
22/09/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/09/2020 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 16:16
Recebidos os autos
-
09/07/2020 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2020 07:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/07/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 12:44
Audiência Conciliação cancelada - 14/07/2020 14:20
-
03/07/2020 18:13
Recebidos os autos
-
03/07/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/07/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 20:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 12:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
19/06/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 12:09
Audiência Conciliação designada - 14/07/2020 14:20
-
26/05/2020 10:10
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
26/05/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 18:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 16:20
Recebidos os autos
-
15/05/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/05/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 16:58
Juntada de termo
-
23/03/2020 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 20:58
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 20:31
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 16:51
Audiência Conciliação cancelada - 14/04/2020 13:00
-
21/03/2020 00:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 23:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2020 13:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
06/03/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 13:26
Audiência Conciliação designada - 14/04/2020 13:00
-
03/03/2020 13:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
03/03/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 19:28
Recebidos os autos
-
27/02/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 19:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2020 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/02/2020 18:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2020 02:42
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 19:30
Recebidos os autos
-
18/02/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/02/2020 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2020 15:26
Recebidos os autos
-
18/02/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 12:12
Indeferida a petição inicial
-
18/02/2020 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/02/2020 10:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (AUTOR) em 17/02/2020.
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 19:13
Recebidos os autos
-
17/01/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 19:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
17/01/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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