TJDFT - 0700744-25.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:46
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de POSSIDIO ALMEIDA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MONIQUE RAFAELLA ROCHA FURTADO em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:03
Outras decisões
-
04/06/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MONIQUE RAFAELLA ROCHA FURTADO em 09/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:18
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
10/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:06
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
03/04/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:57
Outras decisões
-
18/03/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
16/02/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:14
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/02/2025 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:49
Outras decisões
-
30/01/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700744-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: POSSIDIO ALMEIDA DE OLIVEIRA SOBRINHO DECISÃO Vistos etc.
Acolho os Aclaratórios para condenar o Distrito Federal ao pagamento de honorários sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor inicialmente cobrado e o valor realmente devido (art. 85, §1º e 2º do CPC).
Decorridos os prazos legais, traga o Embargante (POSSIDIO ALMEIDA DE OLIVEIRA SOBRINHO e MONIQUE RAFAELLA ROCHA FURTADO) a planilha do débito com o valor devido.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/01/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:08
Outras decisões
-
13/01/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/01/2025 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:10
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:10
Outras decisões
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/12/2024 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:12
Outras decisões
-
24/11/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:54
Outras decisões
-
29/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700744-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: POSSIDIO ALMEIDA DE OLIVEIRA SOBRINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
24/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:19
Outras decisões
-
11/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de POSSIDIO ALMEIDA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
05/05/2024 03:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/04/2024 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 08:32
Recebidos os autos
-
17/08/2023 08:32
Outras decisões
-
16/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/08/2023 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de POSSIDIO ALMEIDA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 14/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Cumpra-se a decisão de ID 165835992.
Eventual irresignação deverá ser manejada junto ao MM.
Desembargador Relator prolator da decisão que determinou o sobrestamento do feito.
Intimem-se. -
31/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:55
Outras decisões
-
31/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Cumpra-se a r. decisão do Exmo.
Desembargador relator que deferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento n. 0720200-15.2023.8.07.0000.Os autos deverão permanecer suspensos até decisão posterior. -
19/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/07/2023 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 10:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:28
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 10:27
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de POSSIDIO ALMEIDA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 18:07
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2023 13:20
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:38
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:38
Outras decisões
-
01/02/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
01/02/2023 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/01/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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