TJDFT - 0718627-07.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:35
Arquivado Provisoramente
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17/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/02/2025 18:03
Indeferido o pedido de MARIANA CRISTINA SOTERIO DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*57-20 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718627-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA CRISTINA SOTERIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: M.P DE LIMA ATUAL IMOVEIS, MARCIO PEREIRA DE LIMA DECISÃO Conforme solicitado no ID: 219722233, defiro a pesquisa de bens via sistema INFOJUD, realizada de pronto.
Diga a parte exequente no prazo de quinze (15) dias sobre o relatório ora anexado, devendo indicar bens penhoráveis, sob pena de retorno dos autos ao ao arquivo provisório (ID: 156646253).
Intime-se.
Brasília, 5 de dezembro de 2024, 18:03:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:26
Deferido o pedido de MARIANA CRISTINA SOTERIO DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*57-20 (EXEQUENTE).
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04/12/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718627-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA CRISTINA SOTERIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: M.P DE LIMA ATUAL IMOVEIS, MARCIO PEREIRA DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID: 195882666, fica a parte EXEQUENTE intimada a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024.
SUELI FERNANDES DOS SANTOS Servidor Geral -
25/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DE LIMA em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:59
Deferido o pedido de MARIANA CRISTINA SOTERIO DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*57-20 (AUTOR).
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07/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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01/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
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19/03/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718627-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIANA CRISTINA SOTERIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: M.P DE LIMA ATUAL IMOVEIS, MARCIO PEREIRA DE LIMA CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, intime-se a autora para informar os dados bancários para transferência dos valores bloqueados.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2024.
TULIO DAGUIAR DE SOUZA Servidor Geral -
18/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
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15/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de M.P DE LIMA ATUAL IMOVEIS em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718627-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIANA CRISTINA SOTERIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: M.P DE LIMA ATUAL IMOVEIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a autora a a inclusão da pessoa do empresário individual no polo passivo da demanda.
Mas ele já está.
Não há outra pessoa no polo passivo.
Se há um CNPJ e outro nome é por razões empresariais e tributárias.
De todo modo, anote-se seu nome Márcio Pereira de Lima (ID. 143343440), consoante documentos de ID. 181110360 e 143343442, para efeitos puramente registrais.
Após, faça-se a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, sem dar ciência prévia ao devedor, conforme art. 854 do CPC.
Após a conclusão da diligência, publique-se esta decisão com retirada do sigilo e certifique-se o resultado da pesquisa.
Se frutífera, intime-se o devedor sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Sem manifestação, determino a transferência para conta judicial, converta-se o bloqueio em penhora, transfira-se ao credor e, se total a penhora, venham conclusos para extinção.
Se infrutífera, faça-se a pesquisa de veículos em nome do devedor no sistema RENAJUD.
Se localizado bem: intime-se o credor para que manifeste sobre seu interesse na penhora.
Se tiver: a) proceda-se à restrição de transferência, que juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, sobre a penhora para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Após, dê-se vista às partes.
Se não tiver advogado constituído, expeça-se mandado de intimação da penhora, avaliação e intimação da avaliação.
Sem manifestação, à parte credora sobre a avaliação; b) se sob alienação fiduciária, tendo em vista que só é possível a penhora dos direitos creditícios.
Informe o exequente os dados do credor fiduciário (nome e endereço).
Apresentado, oficie-se requisitando informações sobre a situação do contrato de financiamento do veículo.
Com a resposta, intime-se a parte exeqüente para informar sobre interesse na penhora dos direitos aquisitivos do veículo.
Se interessado, lavre-se o termo de penhora (art. 838 do CPC) e intime-se o executado, que ficará como depositário.
Em seguida, não havendo impugnação, intime-se o credor para dizer se tem interesse na adjudicação do contrato; caso não o tenha, ao leilão.
Restando frustradas as diligências, intime-se a credora para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
29/01/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:31
Deferido o pedido de MARIANA CRISTINA SOTERIO DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*57-20 (AUTOR).
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09/12/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/12/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:15
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 16:18
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:01
Deferido o pedido de MARIANA CRISTINA SOTERIO DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*57-20 (AUTOR).
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16/10/2023 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:47
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2023 15:22
Deferido em parte o pedido de MARIANA CRISTINA SOTERIO DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*57-20 (AUTOR)
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21/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/09/2023 14:57
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:04
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2023 17:12
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:48
Transitado em Julgado em 23/08/2022
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12/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 09:47
Recebidos os autos
-
10/05/2023 09:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2023 09:47
Indeferido o pedido de MARIANA CRISTINA SOTERIO DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*57-20 (AUTOR)
-
25/04/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/04/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:27
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 12:50
Recebidos os autos
-
09/03/2023 12:50
Outras decisões
-
01/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 17:55
Desentranhado o documento
-
06/02/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:57
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:57
Outras decisões
-
20/01/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/01/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2023 14:02
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:02
Outras decisões
-
16/01/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/12/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 07:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:20
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:20
Outras decisões
-
23/11/2022 09:05
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 04:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/11/2022 04:09
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
18/11/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/11/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de M.P DE LIMA ATUAL IMOVEIS em 16/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de M.P DE LIMA ATUAL IMOVEIS em 14/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2022 11:57
Recebidos os autos
-
06/09/2022 11:57
Outras decisões
-
29/08/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/08/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de M.P DE LIMA ATUAL IMOVEIS em 23/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 08:43
Recebidos os autos
-
20/07/2022 08:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
13/07/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/07/2022 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 11:46
Recebidos os autos
-
11/07/2022 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2022 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de M.P DE LIMA ATUAL IMOVEIS em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 16:50
Juntada de Petição de memoriais
-
11/05/2022 09:52
Recebidos os autos
-
11/05/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/05/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de M.P DE LIMA ATUAL IMOVEIS em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de M.P DE LIMA ATUAL IMOVEIS em 25/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de M.P DE LIMA ATUAL IMOVEIS em 20/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2022 20:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 15:48
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 13:55
Recebidos os autos
-
01/02/2022 13:55
Outras decisões
-
16/12/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/12/2021 00:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 14:25
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 06:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de M.P DE LIMA ATUAL IMOVEIS em 03/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 14:46
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 09:55
Mandado devolvido dependência
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 16:34
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 14:07
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:07
Outras decisões
-
25/06/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/06/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 17:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/06/2021 06:56
Recebidos os autos
-
23/06/2021 06:56
Outras decisões
-
02/06/2021 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
02/06/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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