TJDFT - 0724874-27.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 12:45
Recebidos os autos
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29/08/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/08/2024 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 23:23
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:45
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:45
Indeferida a petição inicial
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25/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/07/2024 06:32
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724874-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: MARIA EVILANIA ANGELO DA SILVA DECISÃO Concedo à parte autora o prazo improrrogável de 5 (dez) dias para que proceda ao recolhimento das custas processuais e apresente a planilha de débitos atualizada, com valores devidamente coincidentes com aqueles indicados na petição de cumprimento de sentença (ID195778421).
Em caso de inércia, fica, desde já, indeferido recebimento do cumprimento de sentença, situação em que os autos deverão ser arquivados.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. d/cff -
15/07/2024 14:54
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 21:14
Recebidos os autos
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20/05/2024 21:14
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:10
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA EVILANIA ANGELO DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 03:08
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 13:11
Recebidos os autos
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22/03/2024 13:11
Julgado procedente o pedido
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05/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724874-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: MARIA EVILANIA ANGELO DA SILVA DECISÃO Citada, a parte requerida não apresentou defesa.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
29/01/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/01/2024 17:20
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/01/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA EVILANIA ANGELO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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03/12/2023 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/10/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 18:32
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 15:14
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:14
Recebida a emenda à inicial
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27/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/10/2023 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/10/2023 11:06
Recebidos os autos
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26/10/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/10/2023 15:47
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/08/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/08/2023 11:56
Recebidos os autos
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17/08/2023 11:56
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/08/2023 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2023 14:30
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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