TJDFT - 0733938-09.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 17:53
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ELISABETH CAOMON PALMERIO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733938-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELISABETH CAOMON PALMERIO DA SILVA EXECUTADO: ALS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Decisão Convém pontuar, de início, que o processo judicial é público (art. 11 do CPC), não havendo, portanto, amparo legal para o sigilo processual atribuído ao feito pela parte (art. 189 do CPC).
Nesse sentido, exclua-se a anotação de sigilo dada aos documentos de ID 219948561 a 219948569.
A publicidade dos documentos de ID 219788074, referentes aos dados médicos do patrono da parte exequente, permanecerá restrita, com o fim de resguardar a intimidade do causídico (art. 189, III, do CPC).
Quanto ao mais, o endereço foi informado pela parte exequente, ID 219948561.
Assim, cite-se o requerido André Luís dos Santos Pereira para responder ao IDPJ, por carta com AR.
Se necessário, fica desde já autorizada a renovação da diligência por oficial de justiça.
Os demais pedidos formulados no ID 219948561, consistentes na busca de bens de André Luís por meio do SNIPER e do SISBAJUD, serão apreciados, oportunamente, se, julgado procedente o IDPJ, ele for incluído no polo passivo da execução.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 13:45
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:45
Deferido em parte o pedido de ELISABETH CAOMON PALMERIO DA SILVA - CPF: *55.***.*81-15 (EXEQUENTE)
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21/01/2025 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/12/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/12/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733938-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELISABETH CAOMON PALMERIO DA SILVA EXECUTADO: ALS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a carta precatória de citação encontra-se disponibilizada no ID 208118927.
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 27 de agosto de 2024 05:12:57.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
27/08/2024 05:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 20:04
Expedição de Carta.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733938-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELISABETH CAOMON PALMERIO DA SILVA EXECUTADO: ALS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos (ID 207077600).
Quanto ao mais, tendo em vista o insucesso da diligência de ID 205583569, expeça a Secretaria carta precatória de citação de André Luis dos Santos Pereira (para responder ao IDPJ) e, depois, o exequente deverá providenciar a sua distribuição (no prazo de 15 dias), instruída com as peças previstas no artigo 260 do Código de Processo Civil e com o respectivo recolhimento das custas necessárias ao seu cumprimento, devendo acompanhar as diligências perante o Juízo deprecado.
Após a juntada do comprovante de distribuição da carta, caso nada seja requerido, aguarde-se pelo prazo de 120 dias, findo o qual a parte deverá noticiar o andamento da carta precatória.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 21:28
Recebidos os autos
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15/08/2024 21:28
Outras decisões
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09/08/2024 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
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27/07/2024 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2024 05:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/07/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 09:10
Juntada de Certidão
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12/06/2024 18:59
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:12
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/04/2024 18:12
Deferido em parte o pedido de ELISABETH CAOMON PALMERIO DA SILVA - CPF: *55.***.*81-15 (EXEQUENTE)
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21/02/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733938-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELISABETH CAOMON PALMERIO DA SILVA EXECUTADO: ALS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO De ordem, ante o teor das diligências retro, fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 30 de janeiro de 2024 às 13:03:22 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
30/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
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24/11/2023 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 22:03
Juntada de Certidão
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16/10/2023 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 21:44
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ELISABETH CAOMON PALMERIO DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 10:29
Recebidos os autos
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30/06/2023 10:29
Outras decisões
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30/06/2023 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/05/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 21:43
Recebidos os autos
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19/04/2023 21:43
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/01/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:41
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 02:36
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 19:34
Juntada de Certidão
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07/12/2022 06:11
Recebidos os autos
-
07/12/2022 06:11
Decisão interlocutória - deferimento
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21/10/2022 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 09:15
Juntada de Certidão
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23/09/2022 10:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de ALS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
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18/07/2022 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 14:46
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/04/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/04/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 09:05
Recebidos os autos
-
03/03/2022 09:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/02/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 15:40
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/01/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 19:20
Recebidos os autos
-
19/08/2021 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/08/2021 19:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2021 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 14:25
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/04/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ELISABETH MARIA DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 15:51
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/01/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 07:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de ELISABETH MARIA DA SILVA em 21/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 13:36
Recebidos os autos
-
25/08/2020 10:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de ELISABETH MARIA DA SILVA em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/08/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2020 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 23:27
Recebidos os autos
-
21/07/2020 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/07/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
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15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 08:35
Recebidos os autos
-
11/06/2020 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2020 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/03/2020 21:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:27
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 07:56
Recebidos os autos
-
27/02/2020 07:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/02/2020 20:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
06/02/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 04:21
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 14:44
Recebidos os autos
-
24/01/2020 19:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/01/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/12/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 04:38
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 16:35
Recebidos os autos
-
28/11/2019 16:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/11/2019 06:58
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/11/2019 22:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2019 22:34
Recebidos os autos
-
18/11/2019 22:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/11/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/11/2019 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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