TJDFT - 0701347-59.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701347-59.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANTONIO ODIVAN OLIVEIRA VASCONCELOS DECISÃO Cuida-se de ação de busca e apreensão que se desenvolveu entre as partes epigrafadas, extinta sem resolução do mérito, nos termos da Sentença de ID 134374687, transitada em julgado em 23/9/2022 (ID 143779567).
Desse modo, nada a prover quanto ao pedido de ID 189457931.
Arquivem-se, nos termos da Sentença referenciada.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 14:17
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:17
Determinado o arquivamento
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11/03/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701347-59.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: ANTONIO ODIVAN OLIVEIRA VASCONCELOS DECISÃO Na petição de ID. 183525471, a terceira interessada ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS noticia a cessão do crédito, figurando como cessionária.
Na ação de busca e apreensão, é cabível a sucessão processual antes da citação, independentemente de anuência da parte contrária.
Assim, DEFIRO o pedido de sucessão processual.
Inclua-se no polo ativo a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01, excluindo-se o primitivo autor.
Quanto ao mais, intime-se a parte autora para promover o andamento ao feito, requerendo na ocasião o que entender de direito, bem como para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 11:06
Recebidos os autos
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29/02/2024 11:06
Concedida a substituição/sucessão de parte
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08/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701347-59.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: ANTONIO ODIVAN OLIVEIRA VASCONCELOS DESPACHO Cadastre-se ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS como terceiro interessado.
Intime-se a terceira interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o Termo de Cessão que comprove a cessão dos créditos, sob pena de indeferimento do pedido de sucessão processual.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
31/01/2024 14:45
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/01/2024 16:10
Processo Desarquivado
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12/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 18:24
Arquivado Definitivamente
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20/12/2022 10:29
Juntada de Certidão
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14/12/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2022 23:59.
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29/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:20
Juntada de Certidão
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29/11/2022 10:10
Recebidos os autos
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29/11/2022 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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28/11/2022 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2022 10:51
Transitado em Julgado em 23/09/2022
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24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ANTONIO ODIVAN OLIVEIRA VASCONCELOS em 20/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 19:11
Recebidos os autos
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24/08/2022 19:11
Extinto o processo por negligência das partes
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22/08/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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22/08/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/06/2022 23:59:59.
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16/06/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 16:29
Expedição de Carta.
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30/05/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 20:37
Juntada de Certidão
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04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 14:26
Juntada de Certidão
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08/04/2022 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2022 17:09
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 09:37
Recebidos os autos
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23/03/2022 09:37
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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16/03/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 16:21
Recebidos os autos
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22/02/2022 16:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/02/2022 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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