TJDFT - 0729465-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:15
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 15:50
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FERNANDO PAURO OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARK ALAN PANNELL em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SONECLAY DOS SANTOS PANNELL em 19/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:27
Expedição de Petição.
-
25/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729465-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: SONECLAY DOS SANTOS PANNELL, MARK ALAN PANNELL APELADO: FERNANDO PAURO OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de Indenização por Dano Moral ajuizada por SONECLAY DOS SANTOS PANNELL e MARK ALAN PANNELL em desfavor de FERNANDO PAURO OLIVEIRA, todos qualificados nos autos.
Conforme ID 232364113 e 232364114, peticionaram as partes, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Custas pelo requerido, nos termos do item 5 do acordo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025 23:13:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:22
Homologada a Transação
-
14/04/2025 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2025 10:50
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/03/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 16:05
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 02:59
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:59
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:59
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729465-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONECLAY DOS SANTOS PANNELL, MARK ALAN PANNELL REU: FERNANDO PAURO OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Apelação protocolizada por AUTOR: SONECLAY DOS SANTOS PANNELL, MARK ALAN PANNELL e REU: FERNANDO PAURO OLIVEIRA. .
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as partes se manifestarem sobre a sentença.
Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 21:32:27.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
01/02/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2023 11:56
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2023 02:50
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/11/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 08:47
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2023 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2023 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de MARK ALAN PANNELL em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de FERNANDO PAURO OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de SONECLAY DOS SANTOS PANNELL em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2023 23:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:19
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2023 15:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/02/2023 17:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/01/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
12/01/2023 13:38
Recebidos os autos
-
12/01/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/01/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 12:06
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2022 00:46
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 00:46
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de FERNANDO PAURO OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 22:28
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 12:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
01/11/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 11:19
Recebidos os autos
-
26/10/2022 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2022 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2022 13:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 14:23
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:23
Declarada incompetência
-
13/10/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/10/2022 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2022 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
22/09/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 11:45
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de MARK ALAN PANNELL em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de SONECLAY DOS SANTOS PANNELL em 21/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 15:14
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2022 15:06
Recebidos os autos
-
11/08/2022 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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