TJDFT - 0727045-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
15/10/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 15:29
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA SANTOS SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA SANTOS SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido do Autora, a fim de decretar a rescisão do contrato de locação celebrado com o Réu sobre o imóvel localizado na Rua 02, Lote 25, Acampamento Rabelo, Vila Planalto, Brasília-DF, resolvendo o mérito, a teor do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, e condeno o Réu ao pagamento dos aluguéis, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, vencidos desde 10/08/2020 e vincendos até a data da efetiva desocupação do imóvel (verificada em 24/01/2024 – ID 185460796), acrescidos de correção monetária e de juros de mora, contados do vencimento de cada parcela até a satisfação do crédito.
Pela sucumbência, condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Considerando que o Autor já foi imitido na posse do imóvel locado em decorrência do abandono pelo Réu (ID 196085524), deixo de expedir mandado de desocupação e de despejo.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, na ausência de pendências e de novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:48
Deferido o pedido de CIANO LEWERGGER - CPF: *46.***.*69-68 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
29/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727045-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE ESPÓLIO DE: CIANO LEWERGGER REPRESENTANTE LEGAL: CELITA LEWERGGER REQUERIDO: JOSE MARIA SANTOS SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da diligência de ID nº 201818557.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 07:23:47.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
17/07/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE MARIA SANTOS SOUZA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de JOSE MARIA SANTOS SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CIANO LEWERGGER em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:37
Outras decisões
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE MARIA SANTOS SOUZA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/05/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de CIANO LEWERGGER em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSE MARIA SANTOS SOUZA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Por essas razões, declaro encerrada a instrução processual.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
26/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a petição de ID 193589412, DEFIRO o pedido do autor e determino a expedição de novo mandado de imissão na posse do imóvel objeto da presente demanda, devendo constar no mandado o contato da representante legal do autor, CELITA LEWERGGER, telefone (61) 98164-5394, a fim de viabilizar o cumprimento da diligência.
Remetam-se os autos à Secretaria para providências.
Após, volvam-me os autos conclusos para saneamento e organização, momento em que serão apreciados os demais pedidos formulados pelo autor.
I. -
19/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:46
Deferido o pedido de CIANO LEWERGGER - CPF: *46.***.*69-68 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
17/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:34
Outras decisões
-
10/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA SANTOS SOUZA em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:28
Deferido em parte o pedido de CIANO LEWERGGER - CPF: *46.***.*69-68 (REQUERENTE ESPÓLIO DE)
-
08/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Assim, tendo em vista que o locador, na qualidade de proprietário, tem o direito de promover a limpeza e a conservação de seu bem, DEFIRO o pleito do autor de ID 185464261, e determino a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel locado, nos termos do art. 66, da Lei nº 8.245/1991.
Remetam-se os autos à Secretaria para providências.
Considerando que não houve a citação, intime-se o autor para indicar endereço atualizado do réu ou requerer o que entender de direito para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Autorizo, desde já, a expedição de atos de comunicação judicial por meios eletrônicos, inclusive por WhatsApp, conforme praxe do e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com fundamento no art. 4º, da Portaria Conjunta nº 29, de 19 de abril de 2021.
Nesse sentido, torno sem efeito a decisão de ID 176738116.
I. -
02/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:34
Deferido o pedido de CIANO LEWERGGER - CPF: *46.***.*69-68 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
01/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 11:40
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:40
Deferido o pedido de CIANO LEWERGGER - CPF: *46.***.*69-68 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
20/11/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/11/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:46
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:46
Outras decisões
-
16/10/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:26
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CELITA LEWERGGER em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA SANTOS SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CIANO LEWERGGER em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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