TJDFT - 0721520-68.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 13:57
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
11/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 13:29
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/05/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/05/2024 20:16
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:24
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:24
Deferido em parte o pedido de WESLEY BATISTA DE ABREU - CPF: *91.***.*06-53 (EXEQUENTE)
-
13/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721520-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY BATISTA DE ABREU EXECUTADO: THIAGO OLIVEIRA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SNIPER Promova-se a pesquisa de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em nome da parte executada por meio do sistema SNIPER. - SISBAJUD Em 25 de agosto de 2020, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituiu o anterior BacenJud, visando imprimir celeridade, expansão e criação de novas ferramentas de auxílio ao Poder Judiciário.
Concluída a fase de implantação, adaptação e ajustes, recentemente restou disponibilizada aos usuários a reiteração automática de bloqueios, criando a possibilidade de o Juiz definir um período para a incidência diária do bloqueio, até que a ordem seja integralmente satisfeita.
Trata-se de relevante inovação, pois no antigo sistema (BacenJud) o Juiz precisava emitir manualmente novas ordens de penhora eletrônica, até que todo o valor fosse bloqueado.
Importante destacar que o novo sistema apenas admite a renovação da ordem de bloqueio pelo prazo de até trinta dias, de modo que não há se falar em "penhora permanente".
Contudo, é preciso pontuar que na nova sistemática ainda permanece grande parte do trabalho efetivado com destacamento dos escassos e caros recursos materiais e humanos disponíveis à Justiça, uma vez que a inserção das informações no sistema, a consulta constante às respostas, eventual intimação do devedor e análise das impugnações e pedidos de levantamento continuam sendo feitas individualmente, de modo que tais pedidos devem ser analisados caso a caso, com razoabilidade e devidamente justificados, impondo o seu indeferimento quando as razões apresentadas forem genéricas e diligências anteriores demonstrarem que há grande probabilidade de a diligência ser inútil.
Ou seja, a ferramenta é promissora para a efetivação da tutela, mas extremamente dispendiosa à Justiça, o que não afasta a necessidade de justificativa do credor em relação ao período proposto para a diligência.
Na espécie, o credor formula requerimento genérico, sem qualquer justificativa para a adoção da reiteração pelo período indicado, de modo que INDEFIRO o requerimento.
Ademais, realizada tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, a diligência mostrou-se infrutífera (ID nº 187985544).
Na petição de ID nº 190979826, o exequente requer seja realizada nova diligência, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar nova utilização do sistema, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao julgamento do REsp. 1284.587/SP (Min.
Massame Uyeda, DJe de 29.2.2012).
INDEFIRO, portanto, o pedido de reiteração da diligência.
De igual modo, INDEFIRO o requerimento de ID nº 190979826, no que tange a pesquisa de bens das empresas Clube de Tiro e Caça de Brasília e Brasília Guns Armas e Munições LTDA.
Isso porque à luz do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, não se confundem os bens do sócio com o patrimônio da empresa, sendo imprescindível a instauração do incidente previsto no artigo 133 e seguintes do CPC, em sua forma inversa, para responsabilização do ente mercantil. - OBRIGAÇÃO DE FAZER Foi iniciado cumprimento de sentença de obrigação de pagar e também de obrigação de fazer para entrega de imóvel dado como pagamento, especificado no documento de ID nº 95530083.
Intimado para o cumprimento da obrigação, o devedor apresentou impugnação que foi decidida ao ID nº 187535974.
Sendo assim, intime-se o credor para trazer aos autos a estimativa de valor do imóvel, a fim de prosseguimento do feito como execução para cobrança de quantia certa. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
05/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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05/04/2024 14:18
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:18
Deferido em parte o pedido de WESLEY BATISTA DE ABREU - CPF: *91.***.*06-53 (EXEQUENTE)
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03/04/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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03/04/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721520-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY BATISTA DE ABREU EXECUTADO: THIAGO OLIVEIRA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
27/02/2024 19:42
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:42
Outras decisões
-
27/02/2024 15:23
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:52
Indeferido o pedido de THIAGO OLIVEIRA BARROS - CPF: *86.***.*91-68 (EXECUTADO)
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22/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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22/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721520-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY BATISTA DE ABREU EXECUTADO: THIAGO OLIVEIRA BARROS CERTIDÃO Certifico que juntei Impugnação ao Cumprimento de Sentença do Executado (ID 184586070).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte Exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do §1º do art. 1º do Provimento 30, de 05 de novembro de 2018, acolhida impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, e havendo saldo remanescente à disposição do juízo, antes da devolução do numerário ao executado, deverá o Juízo enviar comunicação por e-mail institucional, via Banco de Diligências – BANDI, às demais varas de competência não criminal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, informando-as no intuito de viabilizar a satisfação de outros débitos contraídos pelo executado.
Certifico que a exequente solicita seja desconsiderado e desentranhado dos autos o documento de impugnação identificado pelo ID 184579393, vez que, por acidente, fora juntada versão desatualizada (ID 184586064).
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:08:25.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
02/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
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24/01/2024 19:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2024 19:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/12/2023 13:06
Juntada de Certidão
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30/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:58
Outras decisões
-
27/11/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/11/2023 19:06
Juntada de Certidão
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27/11/2023 19:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de WESLEY BATISTA DE ABREU em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA BARROS em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
24/03/2023 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/03/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2023 01:51
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:57
Decorrido prazo de WESLEY BATISTA DE ABREU - CPF: *91.***.*06-53 (AUTOR) em 13/02/2023.
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14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de WESLEY BATISTA DE ABREU em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 22:39
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2023 22:37
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 02:41
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2023 20:11
Recebidos os autos
-
17/01/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 20:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/01/2023 20:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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13/01/2023 20:32
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/01/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
26/12/2022 16:59
Recebidos os autos
-
26/12/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de WESLEY BATISTA DE ABREU em 16/12/2022 23:59.
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30/11/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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30/11/2022 15:39
Juntada de Certidão
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29/11/2022 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 12:14
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2022 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/06/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de WESLEY BATISTA DE ABREU em 20/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:36
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2022 10:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/05/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/05/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de CENTRO OESTE - EMPREITEIRA E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME em 17/03/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 17:21
Recebidos os autos
-
19/01/2022 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/01/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 00:35
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 23:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2021 17:04
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/11/2021 18:05
Juntada de Certidão
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23/11/2021 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/11/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2021 19:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/11/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/11/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2021 22:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/10/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 10:06
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 10:02
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 09:59
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 09:57
Expedição de Mandado.
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29/10/2021 09:54
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 09:46
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 20:53
Recebidos os autos
-
14/10/2021 20:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/10/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2021 16:33
Expedição de Mandado.
-
14/08/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 10:23
Recebidos os autos
-
03/08/2021 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/07/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 15:29
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2021 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2021 00:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 15:29
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/06/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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