TJDFT - 0739826-85.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DINAJARA RIBEIRO MARTINS em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739826-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DINAJARA RIBEIRO MARTINS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a este Juízo para que requeiram o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrido aquele prazo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:52
Outras decisões
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02/10/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2024 11:02
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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30/09/2024 14:19
Recebidos os autos
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02/04/2024 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:25
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DINAJARA RIBEIRO MARTINS em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:09
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2024 23:59.
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12/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:56
Outras decisões
-
20/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de DINAJARA RIBEIRO MARTINS em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:43
Outras decisões
-
23/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
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19/10/2023 17:36
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:36
Outras decisões
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13/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/10/2023 14:01
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150 e 0050
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10/10/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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19/01/2023 18:29
Recebidos os autos
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19/01/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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19/01/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/01/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 19:02
Recebidos os autos
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09/02/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
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07/02/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/02/2022 14:47
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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09/12/2021 15:37
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 10:26
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
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19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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17/11/2021 18:25
Recebidos os autos
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17/11/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 18:25
Decisão interlocutória - recebido
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12/11/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/11/2021 18:24
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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