TJDFT - 0749951-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 11:53
Recebidos os autos
-
08/09/2025 11:53
Outras decisões
-
28/08/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:45
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749951-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA CARLA DA SILVA REQUERIDO: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em melhor análise dos autos, verifico que não há como receber o pedido de cumprimento de sentença relativo às astreintes fixadas na sentença. É que embora a sentença tenha determinado que a requerida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, promovesse a liberação da carta de crédito da autora referente à cota nº 223 do grupo de consórcio imobiliário nº I175, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada à R$ 20.000,00, não houve intimação pessoal da ré para cumprimento da referida obrigação, de modo que ainda que ela tenha sido cumprido após o prazo estipulado no título judicial, como afirma a autora, a multa diária não pode ser computada, conforme enunciado sumular nº 410 do Superior Tribunal de Justiça (A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer).
Em relação aos honorários sucumbenciais, registro que eles foram fixados sobre o valor da causa, qual seja, R$ 5.000,00, motivo pelo qual revela-se equivocada a base de cálculo adotada na planilha de R$ 242757788.
Ainda, observo que em 22/08/2024, a ré efetuou o depósito judicial da quantia de R$ 420,34, com a finalidade de quitar a verba sucumbencial (ID 208409111), tendo sido expedido o correspondente ofício de transferência em benefício da autora, que recebeu o valor, conforme comprovante de ID 219990818.
Diante disso, intimo a autora para que informe, no prazo de 05 dias, se dá quitação ao débito em relação aos honorários sucumbenciais, observando o que fora posto acima.
Registro que o silêncio será interpretado como quitação.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 11:17
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:17
Outras decisões
-
18/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/07/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:13
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 21:08
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:08
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:21
Determinado o arquivamento
-
13/02/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PRISCILA CARLA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749951-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA CARLA DA SILVA REQUERIDO: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença relativo às astreintes fixadas em sentença.
Em análise à planilha de cálculo apresentada, verifico que foram indevidamente incluídos juros moratórios.
Ocorre que, conforme entendimento consolidado do STJ, "a multa diária aplicada pelo descumprimento da ordem judicial não pode ser acrescida de juros moratórios por configurar evidente bis in idem" (AgInt no AREsp 1775302/SP).
Assim, fica a credora intimada a apresentar nova planilha atualizado do débito, decotando os juros moratórios.
Na oportunidade, deverá comprovar o recolhimento das custas relativas à instauração da nova fase processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 10:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 11:09
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:09
Outras decisões
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:52
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2024 18:20
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749951-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA CARLA DA SILVA REQUERIDO: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora intimada de que o alvará de levantamento encontra-se disponibilizado (ID 210196110).
Conforme determinado, remeto os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 13:10:36.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:40
Outras decisões
-
02/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PRISCILA CARLA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749951-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA CARLA DA SILVA REQUERIDO: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 208266318 e comprovante de depósito de ID 208266320.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 12:12:13.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
21/08/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:10
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 12:18
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de PRISCILA CARLA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749951-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA CARLA DA SILVA REQUERIDO: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Uma vez que não há necessidade de produzir outras provas, voltem conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de PRISCILA CARLA DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:35
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749951-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA CARLA DA SILVA REQUERIDO: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de PRISCILA CARLA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749951-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA CARLA DA SILVA REQUERIDO: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO do(a) parte ré (ID 185568444) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:21:21.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
02/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:41
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:41
Gratuidade da justiça não concedida a PRISCILA CARLA DA SILVA - CPF: *94.***.*89-62 (REQUERENTE).
-
11/12/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/12/2023 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:09
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 20:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/12/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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