TJDFT - 0703337-61.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:27
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:25
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
17/07/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ELIAS CARNEIRO ZUQUI em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:56
Recebidos os autos
-
02/07/2025 08:56
Outras decisões
-
01/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ELIAS CARNEIRO ZUQUI em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703337-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO, ELIAS CARNEIRO ZUQUI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE SENTENÇA Os Embargos de Declaração não se destinam à reforma do julgado, cabendo apenas para integrar o provimento jurisdicional que padece de vícios sanáveis, tais como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso concreto, a pretensão veiculada denota o mero inconformismo com a prestação jurisdicional dada ao caso concreto, cuja irresignação deve ser feita pelos meios recursais cabíveis, e não por meio de aclaratórios.
Registre-se que a obrigação de fazer restou cumprida (ID 205398590), não tendo a parte exequente se insurgido, a qual apenas se limitou a requerer o cumprimento da obrigação de pagar.
Persistindo o inconformismo, advirta-se, deverá a parte irresignada interpor o recurso cabível para o TJDFT.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2025 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/04/2025 14:59
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2025 05:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:20
Outras decisões
-
01/04/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ELIAS CARNEIRO ZUQUI em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ELIAS CARNEIRO ZUQUI em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703337-61.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 10:58:51.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
19/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:26
Outras decisões
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 13:53
Desentranhado o documento
-
18/11/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 13:53
Desentranhado o documento
-
18/11/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:51
Outras decisões
-
29/10/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703337-61.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 213115668.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 15:37:45.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
02/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:42
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703337-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO Torno sem efeito a sentença id.210589050, tendo em vista que não houve quitação do débito.
Aguarde-se o transcurso do prazo concedido ao Distrito federal.
Intimem-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:59
Outras decisões
-
20/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703337-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação, id.210129172 e comprovante de depósito judicial id.210308383.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeça-se o Alvará.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
07/09/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703337-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO Custas recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Não havendo impugnação aos cálculos ora apresentados, ficam desde já homologados.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, retornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se a requisição.
Ao Cartório Judicial Único: ANOTE-SE no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
Caso necessário, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:26
Outras decisões
-
16/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/08/2024 12:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 20:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:36
Outras decisões
-
05/08/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/08/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 00:59
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:08
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/06/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:29
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2023 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:29
Outras decisões
-
11/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/05/2023 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2023 00:36
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 10:40
Recebidos os autos
-
30/04/2023 10:40
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/04/2023 17:53
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:53
Outras decisões
-
30/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:10
Outras decisões
-
03/03/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/03/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 19:53
Juntada de Petição de laudo
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 26/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:49
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
06/09/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 01/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:57
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/08/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:07
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/08/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 17/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 20:09
Recebidos os autos
-
22/06/2022 20:09
Nomeado perito
-
22/06/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/06/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 15:50
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
12/06/2022 18:38
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:12
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 15:59
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/05/2022 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO em 27/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:33
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:48
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/03/2022 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/03/2022 13:42
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/03/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/03/2022 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 10:34
Recebidos os autos
-
24/03/2022 10:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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