TJDFT - 0008873-74.2015.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 14:25
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0008873-74.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME EXECUTADO: LUCIA FELICIANA ALVES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em desfavor de EXECUTADO: LUCIA FELICIANA ALVES, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 17/07/2017 (id.60204348).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 24/07/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 24/07/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
07/02/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:34
Declarada decadência ou prescrição
-
05/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:08
Processo Desarquivado
-
15/09/2021 14:29
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 10:38
Recebidos os autos
-
09/08/2021 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/08/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 07:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 18:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2021 07:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 07:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 07:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 05:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 08:48
Expedição de Ofício.
-
13/05/2021 08:48
Expedição de Ofício.
-
13/05/2021 08:48
Expedição de Ofício.
-
04/05/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 09:21
Expedição de Ofício.
-
17/03/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 19:10
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 19:10
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 19:10
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 16:40
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 16:40
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 16:40
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 16:38
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 16:38
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 16:38
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 16:38
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 16:38
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 16:38
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 16:38
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 16:38
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 16:38
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 16:38
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 16:38
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 16:37
Expedição de Ofício.
-
12/02/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 13:19
Recebidos os autos
-
18/01/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2021 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/01/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 13:50
Recebidos os autos
-
11/01/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 13:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/01/2021 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/01/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
06/01/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 07:45
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2020 07:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 07:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 04:37
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2020 13:49
Recebidos os autos
-
14/12/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 13:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2020 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/12/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 20:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
08/12/2020 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2020 12:12
Recebidos os autos
-
07/12/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 12:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/12/2020 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/12/2020 08:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:26
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 07:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 18:02
Expedição de Ofício.
-
16/10/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 17:58
Expedição de Ofício.
-
28/08/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 24/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Certidão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 14:34
Recebidos os autos
-
16/07/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/07/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 13:44
Recebidos os autos
-
14/07/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2020 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/07/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 17:52
Recebidos os autos
-
06/07/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/07/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 13:14
Recebidos os autos
-
01/07/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/07/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2020 14:27
Recebidos os autos
-
26/06/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2020 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/06/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 08:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 28/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 19:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 19:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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