TJDFT - 0731436-16.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 14:15
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DALILA PINTO em 13/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:32
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/11/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731436-16.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DALILA PINTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
FABIANO VIEIRA DUARTE Servidor Geral -
30/09/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 23:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/08/2024 13:57
Outras decisões
-
07/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2024 23:59.
-
20/05/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:42
Outras decisões
-
10/05/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/05/2024 22:18
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DALILA PINTO em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:40
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:40
Homologada a Transação
-
21/03/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2024 11:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 17:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
21/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 17:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731436-16.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALILA PINTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 21:33:02.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
27/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:47
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731436-16.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALILA PINTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e tomar ciência do laudo pericial juntado aos autos.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Designo o dia 20 de março de 2024 às 17h30 para a realização da audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência utilizando o sistema Microsoft Teams, para oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência do acidente narrado pela parte autora na petição inicial, a saber: explosão de panela de pressão em 06/2023, causando-lhe queimaduras.
Intimem-se as partes para ciência.
Encaminhe-se link para acesso à audiência por meio do e-mail e/ou número de Whatsapp do advogado constituído nos autos e do e-mail do procurador do INSS.
Intime(m)-se, ainda, a(s) testemunha(s) por meio do(s) número(s) de WhatsApp informado(s) pela parte autora no ID 187376496, encaminhando link de acesso à audiência.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:05
Outras decisões
-
22/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/02/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731436-16.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALILA PINTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante e que ainda necessita de dilação probatória: a ocorrência do acidente narrado na petição inicial durante o exercício do trabalho, consistente em explosão de panela de pressão em 06/2023, causando-lhe queimaduras.
Tal questão de fato pode ser elucidada pela oitiva de testemunhas.
Assim sendo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a produção da prova oral e, em caso positivo, informar se concorda que a audiência seja realizada por meio de Videoconferência no sistema Microsoft Teams, tendo em vista a Portaria Conjunta 52 de 08 de maio de 2020.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá o autor apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 357, 4º, do C.P.C.
Int.
Ressalto que, caso concorde com a audiência virtual, as partes e testemunhas devem possuir meios para a realização da audiência por videoconferência tendo em vista que o acesso ao sistema Microsoft Teams requer acesso à rede mundial de computadores (internet) bem como a utilização de meios eletrônicos como celular, computador ou notebook.
Deve o autor, ainda, informar o seu número de WhatsApp das testemunhas arroladas bem como o número de WhatsApp e endereço de e-mail do advogado constituído nos autos para que seja encaminhado link de acesso à audiência.
Intime-se.
No mesmo prazo, dê-se vista ao autor sobre o laudo pericial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
06/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/02/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 13:46
Juntada de Petição de laudo
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DALILA PINTO em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:45
Juntada de intimação
-
12/12/2023 03:08
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:36
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:36
Nomeado perito
-
07/12/2023 13:36
Outras decisões
-
07/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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