TJDFT - 0704112-64.2017.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 20:24
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 13:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
16/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:25
Deferido o pedido de MARCIA CRISTINA PINA MONTENEGRO - CPF: *03.***.*62-20 (EXEQUENTE).
-
09/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704112-64.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA PINA MONTENEGRO, EVANILSON NUNES MONTENEGRO EXECUTADO: CONDOMINIO UP LIFE RESIDENCE SENTENÇA Durante a tramitação dos autos em epígrafe a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 202764750).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância depositada (ID: 114327654; ID: 201858082), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição em referência.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 29 de agosto de 2024 16:19:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:31
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:23
Deferido o pedido de EVANILSON NUNES MONTENEGRO - CPF: *97.***.*27-68 (EXEQUENTE), MARCIA CRISTINA PINA MONTENEGRO - CPF: *03.***.*62-20 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/04/2024 16:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 20:37
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:37
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704112-64.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO UP LIFE RESIDENCE EXECUTADO: MARCIA CRISTINA PINA MONTENEGRO, EVANILSON NUNES MONTENEGRO INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) EXEQUENTE: CONDOMINIO UP LIFE RESIDENCE intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID..., no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 7 de fevereiro de 2024 17:10:40.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral -
07/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:50
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
05/02/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 18:06
Transitado em Julgado em 04/02/2024
-
04/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:48
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
12/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/12/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/12/2023 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
18/08/2022 12:54
Recebidos os autos
-
18/08/2022 12:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/07/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
14/06/2022 01:23
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
07/06/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 13:49
Recebidos os autos
-
04/06/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/04/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
28/03/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 01:13
Recebidos os autos
-
25/03/2022 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/03/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 18:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/11/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:23
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/10/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 15:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 16:37
Expedição de Carta.
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 23:15
Recebidos os autos
-
02/02/2021 23:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/01/2021 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 15:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/12/2020 16:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/06/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 16:49
Recebidos os autos
-
19/06/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/06/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 09:54
Recebidos os autos
-
13/06/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/06/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 20:44
Recebidos os autos
-
18/05/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO UP LIFE RESIDENCE em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 20:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO UP LIFE RESIDENCE em 20/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 05:04
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2020.
-
29/01/2020 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 22:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/01/2020 15:11
Expedição de Carta.
-
17/01/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 01:03
Recebidos os autos
-
11/12/2019 01:03
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2019 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/06/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 13:58
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2019.
-
06/06/2019 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 15:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/06/2019 15:36
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2019 16:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/05/2019 16:33
Juntada de ato ordinatório
-
08/03/2019 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 16:43
Juntada de aditamento
-
30/10/2018 14:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 15:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO UP LIFE RESIDENCE em 08/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 18:27
Recebidos os autos
-
02/10/2018 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2018 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/08/2018 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2018 04:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO UP LIFE RESIDENCE em 10/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 05:41
Publicado Certidão em 03/08/2018.
-
03/08/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 16:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 14:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO UP LIFE RESIDENCE em 04/06/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 04:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2018.
-
25/05/2018 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 13:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/05/2018 13:58
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2018 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2018 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2018 20:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2018 20:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 01:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 01:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2018 15:54
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 15:54
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 15:52
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 15:52
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 03:41
Publicado Decisão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 18:42
Recebidos os autos
-
30/01/2018 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2017 22:12
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/10/2017 14:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
10/10/2017 14:27
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 13:49
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
10/10/2017 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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