TJDFT - 0701016-94.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 08:31
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 04:07
Decorrido prazo de SIAC DESENVOLVIMENTO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA em 02/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701016-94.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIAC DESENVOLVIMENTO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA REQUERIDO: EUROCAR COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS - LTDA, LUCAS NOVAES DA LUZ SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerente, intimada a emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 186080014, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 187580480.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 09/04/2024 13:00.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/03/2024 11:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:07
Indeferida a petição inicial
-
23/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de SIAC DESENVOLVIMENTO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701016-94.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIAC DESENVOLVIMENTO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA REQUERIDO: EUROCAR COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS - LTDA, LUCAS NOVAES DA LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio em Goiânia.
A parte requerida, por sua vez, está domiciliada no SCIA (RA XXV, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014).
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o Juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/02/2024 14:55
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/02/2024 02:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2024 02:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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