TJDFT - 0740883-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740883-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA RECONVINTE: BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA RECONVINDO: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 246895052 foi disponibilizada no DJe em 21/08/2025.
Certifico, ainda, que a sentença transitou em julgado em 15/09/2025.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, abro vista destes autos aos advogados das partes para, querendo, promoverem o início do cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias.
Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça, e que em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
Em prol da celeridade processual e da segurança, indique a parte credora nos autos do processo a conta desejada para transferência eletrônica, à luz do artigo 906 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Tal medida visa conjugar a rapidez na entrega do crédito da parte interessada e a facilidade da chamada prestação jurisdicional.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 07:16:29.
ADRIANE DE SOUSA Servidor Geral -
15/09/2025 07:20
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740883-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA RECONVINTE: BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA RECONVINDO: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA SENTENÇA Recebo os embargos opostos ao ID 246843317, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, aduz, em síntese, a parte embargante que a sentença foi omissa quanto à fixação do termo inicial da atualização monetária dos honorários sucumbenciais. É o relatório.
Decido.
Passo à análise dos embargos presentes.
No caso em comento, com o fito de dirimir dúvidas e aclarar a sentença embargada, friso que se aplica ao episódio o disposto na Súmula nº 14 do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Desta feita, fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, o marco inicial da correção monetária é a data do ajuizamento e não da sentença.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS OPOSTOS com o fim de sanar a omissão e estabelecer a data do ajuizamento da ação como termo inicial da atualização monetária dos honorários advocatícios sucumbenciais.
No mais, mantenho intacta sentença hostilizada.
Publique-se e Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 12:09:10.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 3 -
20/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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19/08/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 21:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 19:26
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:26
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
08/08/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 19:01
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740883-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA RECONVINTE: BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA RECONVINDO: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial id 241008003 no prazo de 15 (quinze) dias.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
30/06/2025 02:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 13:53
Juntada de Petição de laudo
-
13/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:47
Outras decisões
-
12/06/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:19
Outras decisões
-
02/06/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
25/05/2025 18:40
Outras decisões
-
25/05/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740883-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA RECONVINTE: BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA RECONVINDO: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial id 233852652 no prazo de 15 (quinze) dias.
Abro vista, ainda, ao Sr.
Perito para trazer aos autos seus dados bancários para fins de expedição do alvará de levantamento, esclarecendo que o valor a ser levantado neste momento é de 50% (cinquenta por cento), conforme decisão id 196976957, último paragrafo.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
28/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 14:07
Juntada de Petição de laudo
-
17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:38
Deferido o pedido de ARTUR CARRIJO REIS - CPF: *30.***.*61-71 (PERITO).
-
12/03/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 08:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 23:46
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:35
Outras decisões
-
15/10/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 20:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740883-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA RECONVINTE: BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA RECONVINDO: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para manifestação quanto às datas designadas pelo perito ao ID 213214464, no prazo de 5 (cinco) dias.
Destaco a existência de erro material em relação à data para eventual diligência a ser realizada junto à requerente HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA, uma vez que, por dedução lógica, caso haja necessidade de continuidade da diligência agendada para o dia 12.12.2024, o ato será realizado no dia 13.12.2024 – e não 13.11.2024 como apontado na referida petição.
I.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 12:29:26.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
03/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:19
Outras decisões
-
02/10/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ARTUR CARRIJO REIS em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740883-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA RECONVINTE: BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA RECONVINDO: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada prova pericial de ofício pelo saneador, apenas a requerida depositou a cota-parte dos honorários periciais.
Assim, concedo derradeira oportunidade ao autor para depositar sua parte do rateio dos honorários do perito, consoante artigo 95 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, diga a requerida se tem interesse na manutenção da perícia, devendo arcar com o adiantamento integral dos honorários periciais nesse caso.
Como já ressaltado ao id 206803888, em caso de não realização da prova técnica, a controvérsia será dirimida à luz da documentação acostada ao feito.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 18:05:45.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
18/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:02
Outras decisões
-
14/09/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/09/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740883-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA RECONVINTE: BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA RECONVINDO: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prestados esclarecimentos em relação ao ônus da prova e determinada a instrução processual (ID 206803888), a parte requerida comprovou o depósito de sua cota-parte de honorários periciais.
Assim, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento de sua cota-parte dos honorários periciais, sob pena de perda da prova e assunção dos ônus correspondentes, nos termos da decisão de ID 206803888.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 14:09:25.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
27/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:20
Outras decisões
-
27/08/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/08/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:19
Outras decisões
-
06/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740883-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA RECONVINTE: BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA RECONVINDO: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em decisão saneadora foram tecidas considerações acerca dos pontos controvertidos, determinando-se a realização de prova pericial de ofício, a ser custeada por ambas as partes (ID 196976957).
Ao ID 203720300, o réu alega não ter condições de arcar com a perícia, requerendo sua desistência. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Inicialmente, considerando que a prova pericial foi determinada de ofício, não há falar em desistência da prova.
Assim, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação quanto aos termos desta decisão, facultando ao réu nova oportunidade para depósito de sua cota-parte ou a comprovação de que não tem condições de custeá-la, até porque não litiga sob o pálio da justiça gratuita.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 14:56:03.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 22:32
Recebidos os autos
-
19/07/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 22:32
Outras decisões
-
19/07/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740883-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA RECONVINTE: BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA RECONVINDO: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários formulada pelo perito no id 202425857.
Havendo concordância, ficam as partes intimadas para promoverem o respectivo depósito judicial na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada uma, conforme decisão id 196976957.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
01/07/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ARTUR CARRIJO REIS em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 18:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/05/2024 19:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/05/2024 20:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 20:23
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 20:23
Outras decisões
-
23/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/04/2024 18:24
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740883-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA RECONVINTE: BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA RECONVINDO: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da ré/reconvinte para apresentar réplica à contestação à reconvenção id 191229277.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 02:06:36.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
26/03/2024 02:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 14:52
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740883-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA RECONVINTE: BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA RECONVINDO: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprovado o recolhimento das custas processuais (ID 187516386), defiro o processamento da reconvenção (ID 186127880).
Procedo às anotações necessárias.
Fica a parte autora/reconvinda intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 18:48:05.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
22/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:56
Deferido o pedido de BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-61 (RECONVINTE).
-
22/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740883-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA REQUERIDO: BRASILIA COMERCIO DE MADEIRA BIOSINTETICA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao requerido para comprovar o recolhimento das custas relativas ao pedido reconvencional, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 12:26:39.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
08/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:21
Outras decisões
-
07/02/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/02/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 20:10
Recebidos os autos
-
28/11/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 20:10
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/11/2023 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 19:13
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/11/2023 14:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/11/2023 19:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:13
Recebida a emenda à inicial
-
07/11/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/11/2023 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 20:32
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 20:32
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/10/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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