TJDFT - 0724586-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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04/05/2024 17:39
Transitado em Julgado em 01/05/2024
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01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FERNANDA LAYANNE FONTES PEDROSA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724586-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: FERNANDA LAYANNE FONTES PEDROSA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
Na petição retro, noticia o exequente a quitação do débito e requer a extinção do processo sem resolução do mérito pela perda superveniente do objeto. É o relatório do necessário.
Decido.
O caso comporta finalização pelo pagamento, por força do princípio da primazia da solução de mérito (art. 4º, CPC).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724586-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: FERNANDA LAYANNE FONTES PEDROSA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
Na petição retro, noticia o exequente a quitação do débito e requer a extinção do processo sem resolução do mérito pela perda superveniente do objeto. É o relatório do necessário.
Decido.
O caso comporta finalização pelo pagamento, por força do princípio da primazia da solução de mérito (art. 4º, CPC).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/02/2024 08:55
Recebidos os autos
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13/02/2024 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 15:32
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
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12/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
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01/09/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 18:43
Recebidos os autos
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31/07/2023 18:43
Outras decisões
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20/07/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 12:31
Recebidos os autos
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30/06/2023 12:31
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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