TJDFT - 0709676-26.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 16:19
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de ANDREIA TAVARES DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:22
Decorrido prazo de BRUNO BATISTA DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709676-26.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA TAVARES DA SILVA REQUERIDO: BRUNO BATISTA DOS SANTOS SENTENÇA Primeiramente, analisando a exordial, verifico que a ação foi proposta como Execução de Título Extrajudicial. À secretaria para promover a retificação da autuação.
Segue sentença extintiva.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, sob o rito previsto na Lei n.º 9.099/95, proposta por ANDREIA TAVARES DA SILVA em desfavor de BRUNO BATISTA DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório na forma do disposto no art. 38 da Lei n.° 9.099/95.
O autor propõe ação de execução de título extrajudicial, proposta com fundamento no art. 784, VIII, do Código de Processo Civil.
Contudo, apresenta contrato de prestação de serviços imobiliários, conforme ID. 174129273.
O documento particular, para ter força de título executivo, deverá constar a assinatura do devedor e de duas testemunhas, o que não é o caso do documento de ID. 174129273, pois não foi assinado por duas testemunhas.
O interesse processual, segundo a doutrina majoritária, consiste no trinômio utilidade, necessidade e adequação.
A utilidade ocorre quando o processo pode trazer algum benefício para o autor.
A necessidade quando o autor não pode obter a sua pretensão de outra forma.
A adequação ocorre quando a via processual utilizada pode atender à sua pretensão.
No caso dos autos, mostra-se inadequado o manejo da via eleita, impondo-se o indeferimento da inicial, por falta de interesse processual, podendo o autor propor ação de conhecimento para análise da questão e formação do título executivo judicial.
Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo a execução, nos termos dos art. 924, inciso I e art. 803, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c artigo 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, promova-se a baixa e o arquivamento dos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 15 de fevereiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
16/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:39
Indeferida a petição inicial
-
30/01/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/01/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
19/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:31
Indeferido o pedido de ANDREIA TAVARES DA SILVA - CPF: *65.***.*65-15 (REQUERENTE)
-
19/12/2023 16:31
Deferido o pedido de BRUNO BATISTA DOS SANTOS - CNPJ: 44.***.***/0001-16 (REQUERIDO).
-
18/12/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:29
Outras decisões
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ANDREIA TAVARES DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/11/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 22:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 22:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
23/11/2023 22:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 21:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 13:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:08
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 19:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023652-78.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Helber Rocha Lobo
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 14:56
Processo nº 0023652-78.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Premium Acessorios para Veiculos LTDA - ...
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2019 23:46
Processo nº 0011230-57.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Bianca de Oliveira Ferreira
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 21:04
Processo nº 0734465-24.2020.8.07.0001
Banco J. Safra S.A
Ralff de Deus Ribeiro dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 08:53
Processo nº 0713376-26.2022.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Alexandre Dantas Oliveira Souza
Advogado: Alef Henrique Guerra Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2022 13:36