TJDFT - 0741972-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
29/06/2025 14:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/06/2025 14:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 13:23
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:23
Deferido o pedido de ELLEN CARLA SILVA NASCIMENTO - CPF: *61.***.*71-13 (REQUERIDO).
-
23/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2025 14:09
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ELLEN CARLA SILVA NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ANA OLIVEIRA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ELLEN CARLA SILVA NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ANA OLIVEIRA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:44
Publicado Edital em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:31
Expedição de Edital.
-
29/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2025 15:32
Desentranhado o documento
-
21/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/01/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/01/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/12/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/12/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/12/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/12/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:47
Indeferido o pedido de HAROLDO DUARTE ALVES - CPF: *77.***.*74-04 (SUSCITANTE)
-
26/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741972-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: HAROLDO DUARTE ALVES SUSCITADO: ANA OLIVEIRA SILVA, ELLEN CARLA SILVA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requer a citação editalícia da suscitada ELLEN CARLA SILVA NASCIMENTO.
Decido.
Indefiro o pedido de citação por edital, haja vista que não foram esgotados todos os meios de localização do paradeiro da suscitada ELLEN CARLA SILVA NASCIMENTO.
Destaque-se que ainda há endereços localizados nas pesquisas acostadas ao processo que ainda não foram diligenciados.
Além disso, em análise aos autos, se observa que o AR de ID 186694072 retornou com a informação de 3x ausente.
Desse modo, concedo a oportunidade para que a parte autora indique o endereço atualizado da suscitada ELLEN CARLA SILVA NASCIMENTO, bem como informar se tem interesse na expedição de carta precatória .
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 16:53:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:09
Indeferido o pedido de HAROLDO DUARTE ALVES - CPF: *77.***.*74-04 (SUSCITANTE)
-
15/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741972-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: HAROLDO DUARTE ALVES SUSCITADO: ANA OLIVEIRA SILVA, ELLEN CARLA SILVA NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, fica a parte AUTORA intimada para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Ficam as partes intimadas. .
Após, aguarde-se o cumprimento da carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 17:18:38.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0741972-31.2023.8.07.0001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Requerente: HAROLDO DUARTE ALVES Requerido: ANA OLIVEIRA SILVA e outros CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre a diligência negativa da ré ANA OLIVEIRA SILVA , instruindo o feito com o endereço atualizado da parte ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 12:22:28.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
27/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741972-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: HAROLDO DUARTE ALVES SUSCITADO: ANA OLIVEIRA SILVA, ELLEN CARLA SILVA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 211982300 Expeça-se Carta Precatória para a Citação de ELLEN CARLA SILVA NASCIMENTO a ser cumprida na Comarca de CURIONÓPOLIS - PA, no endereço Rua Sucupira, 87, Centro, CURIONÓPOLIS - PA, 68523-000.
Cumpre destacar que no Juízo Deprecado os processos tramitam sob a forma eletrônica.
Diante disso, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, após a expedição, intime-se a parte para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Fica a parte autora intimada.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 19:33:10.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
24/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:28
Deferido o pedido de HAROLDO DUARTE ALVES - CPF: *77.***.*74-04 (SUSCITANTE).
-
23/09/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741972-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: HAROLDO DUARTE ALVES SUSCITADO: ANA OLIVEIRA SILVA, ELLEN CARLA SILVA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de trinta dias para o autor dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 14:31:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HAROLDO DUARTE ALVES em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HAROLDO DUARTE ALVES em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0741972-31.2023.8.07.0001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Requerente: HAROLDO DUARTE ALVES Requerido: ANA OLIVEIRA SILVA e outros CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, tendo em vista o mandado de ID 208559918 - de ELLEN CARLA SILVA NASCIMENTO - Rua Sucupira, 87, , Centro, CURIONÓPOLIS - PA, 68523-000, ter sido sido recebido por pessoa diversa, e o endereço estar localizado em outra Comarca, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se há o interesse na expedição de Carta Precatória.
Fica, ainda, intimada a fornecer o endereço atualizado de ANA OLIVEIRA SILVA.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 11:45:28.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
23/08/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741972-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: HAROLDO DUARTE ALVES SUSCITADO: ANA OLIVEIRA SILVA, ELLEN CARLA SILVA NASCIMENTO DESPACHO Aguarde-se o prazo de trinta dias para o autor dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de HAROLDO DUARTE ALVES em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0741972-31.2023.8.07.0001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Requerente: HAROLDO DUARTE ALVES Requerido: ANA OLIVEIRA SILVA e outros CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre a diligência negativa, instruindo o feito com o endereço atualizado da parte ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 19:49:27.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
02/07/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0741972-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: HAROLDO DUARTE ALVES SUSCITADO: ANA OLIVEIRA SILVA, ELLEN CARLA SILVA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc., Trata-se de ação de Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) movida por HAROLDO DUARTE ALVES em desfavor de ANA OLIVEIRA SILVA e ELLEN CARLA SILVA NASCIMENTO.
A citação de ELLEN CARLA SILVA NASCIMENTO ocorreu por terceira pessoa.
Tendo em vista que o endereço diligenciado não se trata de condomínio edilício, não há a possibilidade de aplicação do art. 248, §4º do CPC.
Dessa forma, não houve a citação da suscitada ELLEN CARLA SILVA NASCIMENTO.
Na petição de ID 200685974, o suscitante requer a citação pelo meio eletrônico informado.
Quanto à suscitada ANA OLIVEIRA SILVA, o suscitante solicita a citação por edital.
Tal medida será apreciada em momento oportuno.
Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO réu ANA OLIVEIRA SILVA - CPF/CNPJ: *51.***.*91-41 e ELLEN CARLA SILVA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *61.***.*71-13 , pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: ELLEN CARLA SILVA NASCIMENTO a) Telefone: 94 98418-3234 Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Ficam as partes intimadas. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 14:26:09.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741972-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: HAROLDO DUARTE ALVES SUSCITADO: ANA OLIVEIRA SILVA, ELLEN CARLA SILVA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de trinta dias para o autor dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 15:19:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de HAROLDO DUARTE ALVES em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0741972-31.2023.8.07.0001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Requerente: HAROLDO DUARTE ALVES Requerido: ANA OLIVEIRA SILVA e outros CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre as diligências negativas, instruindo o feito com os endereços atualizados das partes, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 1 de junho de 2024 09:21:40.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
30/05/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/05/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/05/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/04/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/04/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 08:01
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 07:58
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 07:55
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741972-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: HAROLDO DUARTE ALVES SUSCITADO: ANA OLIVEIRA SILVA, ELLEN CARLA SILVA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 11:28:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:16
Deferido o pedido de HAROLDO DUARTE ALVES - CPF: *77.***.*74-04 (SUSCITANTE).
-
12/03/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0741972-31.2023.8.07.0001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Requerente: HAROLDO DUARTE ALVES Requerido: ANA OLIVEIRA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo legal para manifestação da parte autora/credora.
De ordem, fica a parte autora/credora intimada a impulsionar o feito em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do § 1º do art. 485.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 17:33:50.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de HAROLDO DUARTE ALVES em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0741972-31.2023.8.07.0001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Requerente: HAROLDO DUARTE ALVES Requerido: ANA OLIVEIRA SILVA e outros CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre a diligência negativa relativo a ré ANA OLIVEIRA SILVA, instruindo o feito com o endereço atualizado da parte, devendo ainda informar se tem interesse na expedição de carta precatória com relação a ré ELLEN CARLA SILVA NASCIMENTO, uma vez que o mandado retornou com a informação de "ausente", ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 12:12:12.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de ANA OLIVEIRA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de ELLEN CARLA SILVA NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 00:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/01/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742084-86.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Aurilene Pinheiro dos Santos
Advogado: Leticia Leal Oliveira Lafeta
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 11:28
Processo nº 0742084-86.2022.8.07.0016
Aurilene Pinheiro dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Leticia Leal Oliveira Lafeta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 10:36
Processo nº 0720465-17.2023.8.07.0000
Brunilda Methilde Vogt
Banco do Brasil S/A
Advogado: Anderson Mangini Armani
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 14:42
Processo nº 0047461-28.2002.8.07.0001
Marcos Fernandes Rocha
Carlos Alberto de SA
Advogado: Luiz Claudio de Almeida Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2019 12:30
Processo nº 0047461-28.2002.8.07.0001
Voetur Turismo e Representacoes LTDA
Marcos Fernandes Rocha
Advogado: Luiz Claudio de Almeida Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 14:25