TJDFT - 0705301-59.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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21/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0705301-59.2021.8.07.0007 CLASSE: INVENTÁRIO (39) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aparentemente a manifestação de ID 246433167 se refere a outro processo. À Secretaria para EXCLUIR referida manifestação.
Após, aguarde-se o prazo para cumprimento da decisão de ID 242511453 que determinou emenda à petição inicial.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
20/08/2025 18:20
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2025 18:20
Desentranhado o documento
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20/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:37
Outras decisões
-
18/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 12:06
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:28
Outras decisões
-
12/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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10/07/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Em atenção ao princípio do contraditório, intimem-se a inventariante e e o herdeiro GUSTAVO, para, querendo, manifestarem-se acerca da impugnação e pedidos apresentados pela herdeira ANDRESSA ao ID 237897421.
Na mesma oportunidade, a inventariante deverá também dizer acerca do Esboço de Partilha retro anexado pela Contadoria Judicial (ID 234876984).
Prazo comum: 15 (quinze) dias. -
13/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:57
Outras decisões
-
02/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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30/05/2025 22:42
Juntada de Petição de impugnação
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30/05/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:21
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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07/05/2025 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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07/05/2025 11:50
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:50
Outras decisões
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25/04/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANDRESSA PAIVA BIAGE em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de GUSTAVO PAIVA BIAGE em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MARIA FLORICENA BIAGE em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ciente do Acórdão de ID 225951820.
Intime-se a inventariante para: 1) apresentar o Esboço Final de partilha considerando o julgamento do Agravo que deu provimento ao recurso para reconhecer o direito de MARIA FLORICENA BIAGE à meação dos bens adquiridos até a separação com o inventariado; 2) esclarecer se reconhece a origem dos depósitos judiciais ocorridos em 16/7/2024 (ID 202924062, ID 202923962, ID 202925726, ID 202925846, ID 202925953 e ID 204215204).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vistas as demais herdeiras pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a meeira e demais herdeiros deverão manifestar-se acerca da resposta da Caixa Econômica Federal no Ofício de ID 195986747.
De tudo feito, retornem-se os autos conclusos. -
26/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:45
Outras decisões
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14/02/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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14/02/2025 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2025 08:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Ciente da decisão monocrática proferida em sede de Agravo de Instrumento (ID 201136772).
Ante a prejudicialidade do recurso à marcha processual, aguarde-se o seu julgamento. -
24/06/2024 09:45
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/06/2024 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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18/06/2024 18:52
Juntada de Certidão
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18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de MARIA FLORICENA BIAGE em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de GUSTAVO PAIVA BIAGE em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de ANDRESSA PAIVA BIAGE em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:05
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:05
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:05
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:00
Indeferido o pedido de MARIA FLORICENA BIAGE - CPF: *78.***.*35-72 (MEEIRO)
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29/05/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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29/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2024 11:31
Juntada de Certidão
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18/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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18/04/2024 11:53
Juntada de Certidão
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17/04/2024 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
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09/04/2024 11:03
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de GUSTAVO PAIVA BIAGE em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ANDRESSA PAIVA BIAGE em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Considerando a possibilidade de a sentença embargada ser modificada, intime-se a embargada MARIA FLORICENA BIAGE, para que, caso queira, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos (ID 191366705), no prazo de 5 dias, nos termos do §2º do art. 1023 do CPC Sem prejuízo, OFICIE-SE a Caixa Econômica Federal para: 1) apresentar os extratos bancários das contas (ag. 0008, 0005849777691 e 0008284664036 - ID 190607171, p. 1) de JANEIRO/2024 até MARÇO/2024; 2) caso exista saldo de ativos financeiros, a qualquer título, pertencente ao falecido, promover a transferência para uma conta judicial vinculada a este processo.
Com a resposta do ofício, dê-se vista aos sucessores, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. -
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCIA DE FATIMA BIAGE em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:36
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:36
Deferido em parte o pedido de ANDRESSA PAIVA BIAGE - CPF: *20.***.*31-38 (HERDEIRO)
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04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA FLORICENA BIAGE em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de GUSTAVO PAIVA BIAGE em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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01/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0705301-59.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que juntei protocolo da ordem de transferência, via sistema SISBAJUD, do saldo encontrado de ativos financeiros de titularidade do inventariado.
Certifico, ainda, que a ordem de transferência alcançou o montante de R$ 153.692,69, quantia inferior ao saldo encontrado na pesquisa do saldo anterior (ID 190607171).
De ordem da MM.
Juíza de Direito, ficam os sucessores intimados para que se manifestem acerca da ordem de transferência acima, devendo requerer o que entender de direito, no prazo comum de 5 (cinco) dias. -
25/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:00
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0705301-59.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD (ID 190607171), no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 12:05:22. -
20/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
De fato, tendo em vista o julgamento improcedente do pedido de reconhecimento da data de separação de fato entre a inventariante e o falecido (ID 186661748 e ID 186661750), a viúva MARIA FLORICENA BIAGE, casada com o inventariado, sob o regime da comunhão de bens (ID 87384835), adquire a condição de meeira dos bens em razão do regime de casamento.
Promova-se consulta ao sistema SISBAJUD para obtenção do saldo de ativos financeiros de titularidade do falecido.
Com a existência de saldo, requisite-se a transferência para uma conta judicial vinculada ao presente processo, via SISBAJUD.
Após, certifique-se a existência da conta judicial e o valores depositados.
De tudo feito, intime-se a inventariante para apresentar o ESBOÇO FINAL DE PARTILHA com a inclusão do imóvel situado na SMT, Conjunto 6, Lote 2, casa 4, Taguatinga/DF na partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
Anexado o Esboço pela inventariante, remetam-se os autos ao Contador Judicial para conferência do plano de partilha, devendo ser observado o disposto no art. 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, dê-se vista aos sucessores para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Havendo concordância com o plano final de partilha, intime-se a inventariante para comprovar o recolhimento do ITCMD.
Comprovado o recolhimento do ITCMD, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal para que se manifeste acerca da regularidade tributária. -
15/03/2024 12:04
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:05
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:05
Deferido o pedido de MARCIA DE FATIMA BIAGE - CPF: *57.***.*68-72 (INVENTARIANTE) e ANDRESSA PAIVA BIAGE - CPF: *20.***.*31-38 (HERDEIRO).
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04/03/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para que se manifeste acerca dos pedidos da herdeira ANDRESSA PAIVA BIAGE, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos. -
21/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:35
Outras decisões
-
16/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/02/2024 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 16:05
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/04/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/04/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de GUSTAVO PAIVA BIAGE em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de GUSTAVO PAIVA BIAGE em 03/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA FLORICENA BIAGE em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 09:51
Recebidos os autos
-
27/03/2023 09:51
Outras decisões
-
21/03/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/03/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:26
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 09:25
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 09:24
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 09:24
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:24
Outras decisões
-
14/02/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de ANDRESSA PAIVA BIAGE em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:21
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 00:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:32
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
15/12/2022 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:56
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 09:55
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:55
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:23
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/09/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO PAIVA BIAGE em 08/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 18:13
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 17:10
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
09/08/2022 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2022 12:02
Recebidos os autos
-
09/08/2022 12:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/07/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de ANDRESSA PAIVA BIAGE em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de GUSTAVO PAIVA BIAGE em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 15:28
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/05/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 08:28
Recebidos os autos
-
09/03/2022 08:28
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/02/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:52
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCIA DE FATIMA BIAGE em 16/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:03
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
22/01/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 17:45
Juntada de Petição de impugnação
-
02/12/2021 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 18:16
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/11/2021 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 17:52
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/09/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 14:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2021 14:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 09:32
Recebidos os autos
-
07/07/2021 09:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/06/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 10:56
Recebidos os autos
-
18/06/2021 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/06/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCIA DE FATIMA BIAGE em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ANDRESSA PAIVA BIAGE em 08/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA FLORICENA BIAGE em 14/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 10:07
Expedição de Termo.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 17:40
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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