TJDFT - 0717216-76.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 19:55
Juntada de Certidão
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10/09/2025 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0717216-76.2019.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO CARPE DIEM Polo passivo: QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Em resposta à petição 246075300, certifico que os valores bloqueados já foram transferidos para conta judicial e não é mais possível realizar desbloqueio.
Dessa forma, fica o RÉU intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação EM NOME DO ESCRITÓRIO, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Em caso de indicação de escritório, e cumpridos os requisitos acima, de ordem, cadastre-se a pessoa jurídica como terceiro interessado a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 18:09:47.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
29/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:52
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 28/08/2025 23:59.
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13/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:34
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717216-76.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CARPE DIEM EXECUTADO: QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO CARPE DIEM em desfavor de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Na manifestação registrada sob ID 244104075, a parte exequente noticiou a realização de um acordo extrajudicial com a executada, que estipulava o pagamento do débito em parcela única no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), com vencimento em 07/07/2025.
Informou, ainda, que a executada cumpriu com as obrigações estabelecidas no referido instrumento, motivo pelo qual pugna pela extinção do feito com a baixa de todas as penhoras realizadas. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que a obrigação foi satisfeita, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Não haverá custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Em razão do pagamento do débito e, ainda, considerando que em sede recursal foi reconhecida a competência deste juízo para decidir sobre os valores relativos aos encargos condominiais(ID 244706888), após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se alvará eletrônico da quantia de R$ 2.392,82, bloqueada no ID 110688302, para em favor da executada.
Faculto à executada a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de oficio, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
01/08/2025 22:24
Recebidos os autos
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01/08/2025 22:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2025 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 22:21
Recebidos os autos
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18/03/2025 22:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/03/2025 22:21
Outras decisões
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17/03/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/03/2025 19:04
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2025 19:04
Desentranhado o documento
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17/03/2025 15:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 22:54
Recebidos os autos
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12/02/2025 22:54
Outras decisões
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11/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 14:37
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:40
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 08:44
Processo Desarquivado
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23/10/2024 08:43
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 22:12
Recebidos os autos
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22/10/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
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05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717216-76.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CARPE DIEM EXECUTADO: QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à 28ª Vara Cível de Recife – PE (autos 0018004-19.2021.8.17.2001) para que o juízo daquela Vara delibere acerca da possibilidade de liberação dos valores bloqueados nos presentes autos em favor da parte exequente.
Instrua-se o ofício com cópia dos documentos de ID 107101040, 133948892 e 183262408.
Confiro a esta decisão, força de ofício.
Com a resposta, retornem-se os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/07/2024 17:39
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:39
Outras decisões
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29/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 20:25
Recebidos os autos
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04/06/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
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17/04/2024 19:01
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
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10/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/04/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717216-76.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CARPE DIEM EXECUTADO: QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar acerca das alegações da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-se conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 15:10
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 03:03
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717216-76.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CARPE DIEM EXECUTADO: QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Por ora, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto às alegações do administrador judicial da executada , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 07/02/2024 23:59.
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09/01/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
31/12/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 19:30
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:55
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
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19/06/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:50
Expedição de Ofício.
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02/03/2023 22:01
Recebidos os autos
-
02/03/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/02/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:50
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 11:52
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/08/2022 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 25/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:34
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 10:54
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 14:55
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/04/2022 11:14
Recebidos os autos
-
30/04/2022 11:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/01/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 20:49
Recebidos os autos
-
18/01/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/01/2022 19:05
Recebidos os autos
-
17/01/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/12/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
07/12/2021 18:29
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/12/2021 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 11:17
Recebidos os autos
-
28/10/2021 11:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 22:14
Recebidos os autos
-
20/07/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 10:47
Recebidos os autos
-
19/05/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/04/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 15/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 15:23
Recebidos os autos
-
07/04/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/04/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 13:17
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/03/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 23:25
Expedição de Ofício.
-
22/03/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
19/03/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 11:27
Recebidos os autos
-
18/03/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 08:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/02/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 13:07
Expedição de Ofício.
-
04/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2021
-
21/12/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:49
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 18:14
Expedição de Ofício.
-
04/12/2020 20:31
Recebidos os autos
-
04/12/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/10/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 23:20
Expedição de Ofício.
-
07/08/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 10:02
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 16/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 07:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 13:08
Expedição de Ofício.
-
10/07/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 23:26
Recebidos os autos
-
03/07/2020 23:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2020 14:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 29/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 14:43
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 21:37
Expedição de Ofício.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 20:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARPE DIEM em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:51
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 16:18
Recebidos os autos
-
11/05/2020 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 03:11
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
23/04/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2020 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2020 14:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 17:02
Recebidos os autos
-
14/04/2020 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/03/2020 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2020 16:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2020 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 19:31
Recebidos os autos
-
17/02/2020 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 10/02/2020 23:59:59.
-
07/01/2020 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/01/2020 16:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/01/2020 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2019 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2019 03:03
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 15:23
Recebidos os autos
-
27/11/2019 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2019 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/10/2019 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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