TJDFT - 0716139-91.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 13:26
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de MARISTELA BENTES CORREA em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:58
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716139-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISTELA BENTES CORREA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Acolho o pedido da parte (ID 187303353).
Reexpeçam-se os ofícios/ alvarás, conforme requerido.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 13:54
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/02/2024 16:40
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 20:59
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARISTELA BENTES CORREA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
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31/10/2023 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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12/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:47
Outras decisões
-
22/09/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/09/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 05:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:54
Outras decisões
-
14/03/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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09/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 19:41
Recebidos os autos
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10/02/2023 19:41
Outras decisões
-
09/02/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/02/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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15/12/2022 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 01:14
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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14/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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12/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 17:56
Recebidos os autos
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11/10/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
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11/10/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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11/10/2022 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/10/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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