TJDFT - 0761621-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:54
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTANA em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:57
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761621-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ SANTANA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora não atendeu ao comando judicial, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Nesse contexto, a desídia processual da autora, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, o seu manifesto abandono da causa.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual.
Diante do que foi exposto, extingo este processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil.
Condeno a interessada ao pagamento das custas processuais.
Porém, considerando que estes litigam sob o pálio da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade do pagamento das despesas processuais pelo prazo de 05 (cinco) anos, quando, expirado este interregno, a obrigação estará prescrita, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem honorários advocatícios em razão do procedimento de jurisdição voluntária ao qual se submetera a presente demanda.
Dê-se baixa e arquive-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/03/2024 20:41
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 20:41
Extinto o processo por negligência das partes
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18/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/03/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTANA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761621-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ SANTANA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora informa que havia ingressado com ação referente a mesma demanda, gerando o número do processo 0806178-21.2023.8.19.0001, porém foi extinta sem resolução de mérito, diante da desistência do processo por parte da autora, que não poderia comparecer a audiência por questões profissionais inadiáveis.
Intime-se a autora para que informe em qual Vara o mencionado processo foi distribuído, verificando a numeração correta, para verificação de eventual prevenção, eis que em consulta não foi possível localizar o aludido processo.
Prazo de 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/02/2024 22:43
Recebidos os autos
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25/02/2024 22:43
Outras decisões
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21/02/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/02/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 03:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 21:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 21:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2024 21:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 17:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 21:44
Recebidos os autos
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27/10/2023 21:44
Indeferido o pedido de BEATRIZ SANTANA - CPF: *32.***.*63-89 (AUTOR)
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27/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/10/2023 12:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/10/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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