TJDFT - 0724285-23.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 15:35
Decorrido prazo de HIGOR VINICIUS ALVARES MACHADO - CPF: *17.***.*25-70 (EXEQUENTE) em 28/05/2024.
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29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de HIGOR VINICIUS ALVARES MACHADO em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 19:41
Recebidos os autos
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08/05/2024 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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08/05/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 17:43
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 19:07
Recebidos os autos
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06/05/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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23/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724285-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIGOR VINICIUS ALVARES MACHADO EXECUTADO: RAFAEL QUEIROZ NASCENTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos presentes autos digitais resposta referente ao 58/2024/3º JEC.
De ordem, dê-se vista à parte autora.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024 10:38:52.
JOILMA ANTONIO DE SOUSA QUEIROZ Diretora de Secretaria Substituta -
18/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
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11/04/2024 10:42
Expedição de Ofício.
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25/03/2024 15:50
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:50
Deferido o pedido de HIGOR VINICIUS ALVARES MACHADO - CPF: *17.***.*25-70 (EXEQUENTE).
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22/03/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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22/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724285-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIGOR VINICIUS ALVARES MACHADO EXECUTADO: RAFAEL QUEIROZ NASCENTES DECISÃO Indefiro a pesquisa via SISBAJUD, uma vez que a última consulta oi realizada em janeiro de 2024 e o credor não demonstrou qualquer alteração da na capacidade econômica do devedor apta a justificar a sua reiteração.
Indefiro a pesquisa via SNIPER, pois eventuais pesquisas como a requerida têm se mostrado medidas ineficazes e ineficientes para amparar o direito de crédito da parte exequente.
Fica demonstrada ainda mais a ineficácia de tais pesquisas, quando já realizados pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD que demonstram a insolvência do devedor.
Além disso, os avanços trazidos pela Lei 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Admitir outra interpretação seria transformar os Juizados em Varas Cíveis, limitadas à alçada.
Não foi essa a intenção do legislador.
Quem opta pelo procedimento da Lei 9.099/95, opta pelas limitações impostas pela lei.
Indefiro o pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, uma vez que que a providência pode ser alcançada pelo exequente sem a intervenção deste juízo.
Por fim, fica o credor intimado a indicar bens da devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. documento assinado eletronicamente -
13/03/2024 14:12
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:12
Indeferido o pedido de HIGOR VINICIUS ALVARES MACHADO - CPF: *17.***.*25-70 (EXEQUENTE)
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13/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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08/03/2024 20:56
Decorrido prazo de HIGOR VINICIUS ALVARES MACHADO - CPF: *17.***.*25-70 (EXEQUENTE) em 07/03/2024.
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08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de HIGOR VINICIUS ALVARES MACHADO em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724285-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIGOR VINICIUS ALVARES MACHADO EXECUTADO: RAFAEL QUEIROZ NASCENTES CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do mandado, conforme a certidão do Oficial de Justiça retro, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 14:12:47.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
25/02/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 18:37
Juntada de Certidão
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22/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
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17/01/2024 20:12
Juntada de Certidão
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16/01/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 08:40
Recebidos os autos
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12/01/2024 08:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/01/2024 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/01/2024 07:55
Juntada de Certidão
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12/01/2024 07:50
Juntada de Certidão
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11/01/2024 18:17
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:17
Outras decisões
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26/12/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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19/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de RAFAEL QUEIROZ NASCENTES em 18/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:04
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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21/11/2023 17:58
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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21/11/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2023 16:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2023 14:19
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:19
Outras decisões
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16/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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16/11/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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