TJDFT - 0710122-79.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 06:52
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 06:52
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de AIRES PEREIRA MOURA em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:34
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710122-79.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AIRES PEREIRA MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de fazer -, fora cumprida pelo ente demandado, mediante id. 172069723, após sentença que a reconheceu, transitada em julgado.
Nesse sentido, satisfeita a obrigação e havendo anuência expressa da parte autora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
28/09/2023 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 04:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710122-79.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: AIRES PEREIRA MOURA REU: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Concedo à parte autora prazo suplementar, de 15 (quinze) dias, para informar eventual desconto indevido no seu contracheque.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
17/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710122-79.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: AIRES PEREIRA MOURA REU: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Em atenção à Contadoria Judicial, intime-se a parte autora para esclarecer se houve o desconto indevido no seu contracheque.
Caso positivo, deverá comprovar documentalmente, para fins de elaboração dos cálculos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
21/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
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19/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/05/2023 06:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 19:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/04/2023 18:54
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:54
Outras decisões
-
04/04/2023 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/04/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/03/2023 21:30
Recebidos os autos
-
28/03/2023 21:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/02/2023 05:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 05:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 20:41
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 07:55
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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07/02/2023 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:14
Decorrido prazo de AIRES PEREIRA MOURA em 01/02/2023 23:59.
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27/12/2022 17:58
Publicado Sentença em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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08/12/2022 11:48
Recebidos os autos
-
08/12/2022 11:48
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/11/2022 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/11/2022 07:35
Recebidos os autos
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26/10/2022 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/10/2022 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/06/2021 18:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
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20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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17/05/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 15:51
Recebidos os autos
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17/05/2021 15:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema #{numero_tema_controversia})
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17/05/2021 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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17/05/2021 12:41
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/04/2021.
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01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 14:52
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 10:51
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
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03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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01/03/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 16:38
Recebidos os autos
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01/03/2021 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2021 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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