TJDFT - 0713644-40.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 10:17
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA VIANA DIAS em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713644-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CAROLINA VIANA DIAS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/07/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713644-40.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANA CAROLINA VIANA DIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 16:13:37.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
16/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA VIANA DIAS em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:05
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713644-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANA CAROLINA VIANA DIAS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal não apresentou impugnação, consoante certidão de ID 188137346.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 189285634.
Expeça-se a RPV.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:51
Outras decisões
-
11/03/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713644-40.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANA CAROLINA VIANA DIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a Fazenda Pública apresentar impugnação, nos termos do artigo 535, do CPC.
Por determinação do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte exequente para que proceda à atualização e indicação das deduções legais.
Após, remetam-se os autos conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 16:41:52.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Servidor Geral -
28/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:09
Outras decisões
-
27/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/11/2023 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/11/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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