TJDFT - 0706783-96.2022.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 19:42
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
01/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:34
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
21/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:39
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HEITOR LUIZ FERREIRA ROSA em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706783-96.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEITOR LUIZ FERREIRA ROSA EXECUTADO: RENAN SCHELB LAUDEAUSER C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que atualizei o valor da causa no sistema, conforme cálculo elaborado pela Contadoria.
De ordem (ID 208924258), ante a diferença apresentada pelo cálculo da Contadoria (ID 211622609), intime-se o exequente para efetuar o depósito da importância devida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria-DF, 25 de setembro de 2024. -
25/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:37
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
16/09/2024 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
06/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 19:40
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:55
Juntada de aditamento
-
02/08/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 13:07
Juntada de Certidão - central de mandados
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
10/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:05
Outras decisões
-
08/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:20
Deferido o pedido de HEITOR LUIZ FERREIRA ROSA - CPF: *95.***.*12-68 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
19/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
08/03/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 12:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
13/12/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
30/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:46
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
19/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 11:59
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 13:53
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0706783-96.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: HEITOR LUIZ FERREIRA ROSA Requerido(a): EXECUTADO: RENAN SCHELB LAUDEAUSER DECISÃO Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL entre as partes em epígrafe.
Compulsando os autos, verifico que o executado não mais possui o bem penhorado pelo Oficial de Justiça, mesmo tendo sido constituído fiel depositário no momento da penhora, motivo pelo qual restou inviabilizada a entrega do bem ao exequente (id171114870).
Resta evidenciado que a parte executada simplesmente se desfez do objeto penhorado sem prévia autorização deste juízo e sem qualquer justificativa, agindo com total desrespeito à obrigação legal assumida quando da constrição do bem (id 163231202), o que configura ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a penalidade prevista em lei.
Assim, com fulcro nos artigos 774, inciso II e parágrafo único, do CPC, demonstrado que o ato praticado é atentatório à dignidade da justiça, intime-se o executado a apresentar em juízo o bem penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, a ser revertido em favor do exequente.
Intime-se o executado pessoalmente por Oficial de Justiça.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, expeça-se alvará do valor depositado (id 166409497) em favor do exequente (id 153369926).
Feito, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito com inclusão da multa ora fixada.
Após, intime-se o exequente para indicar(em) bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) ou todas as providências que entender(em) aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 19 de setembro de 2023 Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto -
20/09/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:10
Outras decisões
-
06/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
06/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 18:52
Expedição de Carta.
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0706783-96.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEITOR LUIZ FERREIRA ROSA EXECUTADO: RENAN SCHELB LAUDEAUSER DESPACHO 1.
Intime-se o exequente para informar se tem interesse na adjudicação (ou alienação por leilão judicial ou por iniciativa particular) do(s) bem(ns) penhorado(s) no auto de penhora e avaliação de id 163231202, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando ciente, desde já, de que quedando-se inerte ou não havendo interesse, deverá indicar outro meio para garantir a execução haja vista que a penhora do(s) bem(ns) será desconstituída. 2.
Feito o pedido de adjudicação, deverá depositar de imediato a diferença entre o valor da dívida e dos bens penhorados (art. 876, § 4º, I, do CPC), esclarecendo-o de que somente assim poderá adjudicá-los. 3.
Intime-se o (a) executado (a), na forma do art. 876 do NCPC, para em 5 dias manifestar-se. 4.
Considerando a concordância do executado, fica desde já deferida a adjudicação.
Expeçam-se carta de adjudicação e mandado de entrega em favor da parte exequente do(s) bem(ns) penhorado(s) no auto de penhora suprarreferido. 5.
Com o cumprimento da diligência acima, façam-se os autos conclusos para extinção.
Santa Maria-DF, 18 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
18/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
12/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/05/2023 01:02
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
25/04/2023 17:10
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:10
Deferido em parte o pedido de HEITOR LUIZ FERREIRA ROSA - CPF: *95.***.*12-68 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
27/03/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 05:45
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
15/02/2023 15:26
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
23/01/2023 16:02
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
13/01/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 14:54
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
10/01/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:54
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 16:49
Transitado em Julgado em 03/11/2022
-
18/11/2022 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de RENAN SCHELB LAUDEAUSER em 03/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 18:15
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:15
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2022 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de HEITOR LUIZ FERREIRA ROSA em 19/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/09/2022 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
15/09/2022 14:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 00:15
Recebidos os autos
-
14/09/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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