TJDFT - 0710820-20.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:50
Arquivado Provisoramente
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28/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO BARROS ALVES em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 13:35
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:35
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
23/06/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/06/2025 10:56
Processo Desarquivado
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23/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:40
Arquivado Provisoramente
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27/12/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710820-20.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE FERNANDO BARROS ALVES DESPACHO Expeça-se novo mandado de penhora direcionado à pessoa jurídica WF Conservadora e Administradora de Condomínio e Eventos LTDA, a ser cumprido na pessoa do representante legal - JOSE FERNANDO BARROS ALVES, fazendo constar no mandado o contato telefônico indicado ao ID 220279758, a fim de que o oficial de justiça delibere acerca da possibilidade de dar cumprimento ao mandado de forma virtual.
Ressalto que se trata de prerrogativa do oficial de justiça deliberar sobre a forma de cumprimento dos mandados, não sendo possível que este magistrado interfira no modo de cumprimento dos mesmos.
Em caso de diligência infrutífera, na forma da decisão retro, mantenho o processo suspenso até 09/04/2025, nos termos da decisão de ID 192630973 (cumprimento de sentença homologatória de acordo).
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 20:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/12/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 21:16
Recebidos os autos
-
06/12/2024 21:16
Indeferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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05/12/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/12/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 20:47
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
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18/10/2024 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2024 19:57
Arquivado Provisoramente
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09/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0710820-20.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE FERNANDO BARROS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora do pró-labore, considerando que tal verba é impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRÓ-LABORE.
VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR.
IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA.
INCISO IV DO ART. 833 DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O pró-labore é a remuneração dos sócios que trabalham e administram a empresa. 2.
A constrição incidente sobre o pró-labore do devedor implica em penhora de salário, vedada pelo ordenamento jurídico (art. 833, IV, CPC).
Decisão mantida. 3.
RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO. (Acórdão 1244563, 07274036720198070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/4/2020, publicado no DJE: 8/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 19:59
Recebidos os autos
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12/03/2024 19:59
Indeferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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11/03/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 22:37
Juntada de Certidão
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08/03/2024 22:32
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
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05/03/2024 21:04
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0710820-20.2018.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP Polo passivo: JOSE FERNANDO BARROS ALVES CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 19:26:57.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
04/03/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO BARROS ALVES em 29/02/2024 23:59.
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11/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 28/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 19:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
01/10/2023 14:45
Recebida a emenda à inicial
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28/09/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
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27/09/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 13:33
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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17/03/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO BARROS ALVES em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:25
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 02:26
Publicado Sentença em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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06/03/2023 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
03/03/2023 21:22
Recebidos os autos
-
03/03/2023 21:22
Homologada a Transação
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02/03/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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02/03/2023 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2023 10:32
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/01/2023 17:55
Juntada de Certidão
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26/12/2022 23:26
Recebidos os autos
-
26/12/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/10/2022 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2022 15:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/09/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 17:58
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 11/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
14/01/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
09/01/2022 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 07/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 07:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 17:23
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 10:48
Expedição de Ofício.
-
06/07/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 17:29
Recebidos os autos
-
28/05/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 19:27
Recebidos os autos
-
25/05/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 19:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/04/2021 13:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/04/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
24/04/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 10:00
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2020 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2020 04:17
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 16:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2019 03:12
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 09:21
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO BARROS ALVES em 27/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 05:26
Publicado Edital em 25/01/2019.
-
25/01/2019 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2018 04:53
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 07/12/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 05:49
Publicado Certidão em 23/11/2018.
-
23/11/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 03:56
Publicado Decisão em 29/10/2018.
-
27/10/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 11:37
Recebidos os autos
-
24/10/2018 11:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2018 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/10/2018 07:43
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2018 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2018 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2018 16:49
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 15:26
Publicado Decisão em 16/08/2018.
-
16/08/2018 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 09:34
Recebidos os autos
-
13/08/2018 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2018 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2018 14:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
25/07/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 22:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
24/07/2018 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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