TJDFT - 0702199-37.2023.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 05:54
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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21/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702199-37.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MARQUES DE ANDRADE REU: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do saldo residual depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 213617961), para conta de titularidade de Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda, CNPJ n. 10.***.***/0001-42, no Banco Santander, agência: 2271, C/C: 13003567-5.
Feito, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 12:16:31.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:07
em cooperação judiciária
-
11/10/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702199-37.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MARQUES DE ANDRADE REU: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Considerando o despacho de ID 212262349 e a petição de ID 213415326, intime-se a requerida HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA para, no prazo de 5 dias, indicar os dados bancários para transferência do valor remanescente depositado nos autos (ID 213617961).
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702199-37.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MARQUES DE ANDRADE REU: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o depósito voluntário do valor da condenação, cumpra-se o parágrafo primeiro da decisão de ID 211391358.
Feito, certifique a secretaria o saldo remanescente existente no feito, anexando o extrato da conta.
Após, intimem-se as partes rés para se manifestarem quanto ao saldo residual, no prazo de 5 dias.
Na mesma oportunidade, se for o caso, deverá a parte ré indicar a conta bancária para transferência dos valores.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:24
Outras decisões
-
25/09/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES DE ANDRADE em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702199-37.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MARQUES DE ANDRADE REU: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$5.280,86, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 211359044), para conta de titularidade de Manoel Marques de Andrade, CPF *23.***.*77-87, no Banco de Brasília (BRB), agência 146, cona corrente 106567-1.
Tudo feito, certificado o recolhimento das custas finais, dê-se baixa e arquive-se.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:30
Outras decisões
-
18/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702199-37.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MARQUES DE ANDRADE REU: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para transferência dos valores.
Tudo feito, retorne o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 11:21:49.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES DE ANDRADE em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702199-37.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MARQUES DE ANDRADE REU: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico que a d.
Sentença de ID 206007808 transitou em julgado em 03/09/2024.
Sendo assim, fica a parte credora intimada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem manifestação, remeta-se estes autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais, conforme determinado na Sentença acima mencionada.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 09:53:44.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
03/09/2024 09:54
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES DE ANDRADE em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2024 11:30
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 07:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702199-37.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MARQUES DE ANDRADE REU: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a apresentação do laudo pericial ao ID 201896908, não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:09
Outras decisões
-
18/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702199-37.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MARQUES DE ANDRADE REU: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado (ID 201896908), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 .
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
26/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 22:08
Juntada de Petição de laudo
-
21/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702199-37.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MARQUES DE ANDRADE REU: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para que tenha ciência dos documentos anexados ao processo pela ré e conclua o laudo pericial, no prazo de 30 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:49
Outras decisões
-
18/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:26
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:17
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES DE ANDRADE em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES DE ANDRADE em 02/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:02
Outras decisões
-
04/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702199-37.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MARQUES DE ANDRADE REU: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 16/05/2024 Horário: 10 h Local: SIA Trecho 01 - Lotes 50 a 90 - Guará, Brasília - DF, 71200-020, sede da SMAFF IMPORT VEICULOS Telefones: (11) 99240-2756 Solicito às partes a realização das providências requeridas na petição de ID 191543818.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 .
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
01/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702199-37.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MARQUES DE ANDRADE REU: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a concordância do perito com os honorários propostos pela ré, HOMOLOGO os honorários periciais em R$5.000,00.
Intime-se a ré HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA para realizar o depósito, em 10 dias.
Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos.
Prazo para entrega do laudo: 30 dias.
Por oportuno, intime-se o perito para que se atente ao fixado pela decisão de ID 181540483, de que o levantamento dos honorários periciais ocorrerá da seguinte forma: 50% após a entrega do laudo pericial e o restante após a resposta a eventuais impugnações, nos termos do art. 465, §4º do CPC.
O entendimento poderá, entretanto, sofrer revisão, caso o perito comprove que o não levantamento pleiteado dos 50% antes do início dos trabalhos inviabilizará a realização do ato.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 15:59:34.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:30
Outras decisões
-
13/03/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:17
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702199-37.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MARQUES DE ANDRADE REU: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Intime-se o perito para apresentar manifestação acerca da impugnação aos honorários periciais postulados, no prazo de 5 dias.
Intime-se a ré HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA para apresentar manifestação acerca da petição de ID 188145441, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das demais partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/03/2024 12:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES DE ANDRADE em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 09:28
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:28
Outras decisões
-
12/12/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES DE ANDRADE em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:58
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:16
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/08/2023 09:36
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:39
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:05
Outras decisões
-
26/05/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2023 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:42
Declarada incompetência
-
23/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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