TJDFT - 0774515-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/07/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:01
Expedição de Autorização.
-
14/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0774515-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) RECORRENTE: LARISSA TEODORO VIEIRA DE FRANCA EXEQUENTE: IVAN AQUILES COSTA LIMA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
06/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:53
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/02/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/02/2025 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:05
Outras decisões
-
29/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:13
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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13/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
13/07/2024 19:47
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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28/06/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/04/2024 01:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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03/04/2024 05:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 19:39
Recebidos os autos
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08/01/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 19:39
Concedida a Antecipação de tutela
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21/12/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/12/2023 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 18:44
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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