TJDFT - 0708428-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 12:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/08/2024 11:37
Recebidos os autos
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15/08/2024 11:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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14/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/08/2024 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
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11/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0708428-18.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: PAULO TIAGO TOLEDO CARVALHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória O Ministro Alexandre De Moraes, em decisão publicada em 11/03/2024, determinou, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC "a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos." A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário 1.445.162, paradigma do Tema 1290, em que se discute, "à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990." Assim, determino a suspensão do feito até que a tese seja fixada.
Intimem-se as partes.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 07:40
Recebidos os autos
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09/04/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 07:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0708428-18.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: PAULO TIAGO TOLEDO CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Despacho Recebo a competência. À parte autora para que impulsione os autos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 18:05
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/03/2024 16:31
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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06/03/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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