TJDFT - 0701417-23.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:38
Outras decisões
-
25/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2025 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2025 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:45
Indeferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
07/03/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:23
Indeferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
24/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:53
Deferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
01/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 06:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701417-23.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
T.
D.
B.
S.
REU: G.
C.
D.
F.
DECISÃO Indefiro o pedido de ID 186316918.
O deferimento da anotação de sigilo nos autos justifica-se pela frequência em que neste juízo os devedores esconderem o veículo, que é de propriedade do credor, para evitar a apreensão.
Ressalta-se que não há prejuízo ao devedor porque o tema 1040 definiu que a contestação só é cabível após a apreensão do bem.
Aguarde-se o prazo de ID. 189258470.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:34
Indeferido o pedido de GEDERSON CORDEIRO DA FONSECA - CPF: *99.***.*54-49 (REU)
-
08/03/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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