TJDFT - 0710587-47.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:05
Expedição de Termo.
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29/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:31
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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25/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:45
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 735, § 2º e 736 do Código de Processo Civil, determino o registro, arquivamento e cumprimento do testamento de Id 160646801 e Id 160646799, obedecendo a vontade da testadora.
RESOLVO O MÉRITO DO PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Nomeio PHILLIPE ALVES BERLINCK para o encargo de testamenteiro.
Transcorrido o prazo para interposição do recurso, intime-o para assinar em 5 (cinco) dias o termo de testamentaria, devendo lhe ser fornecida cópia autêntica do testamento e desta sentença.
Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito.
Traslade-se cópia desta sentença e do trânsito em julgado para os autos de inventário, se necessário.
Autorizo, desde já, que o inventário seja realizado extrajudicialmente, caso as partes sejam maiores e capazes, nos termos do artigo 57-A do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
21/07/2023 23:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2023 14:39
Recebidos os autos
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21/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:39
Julgado procedente o pedido
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16/07/2023 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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14/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:01
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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06/07/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 19:05
Recebidos os autos
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04/07/2023 19:05
Concedida a gratuidade da justiça a PHILLIPE ALVES BERLINCK - CPF: *37.***.*91-06 (REQUERENTE).
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03/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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03/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 17:19
Recebidos os autos
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12/06/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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12/06/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 15:59
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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31/05/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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