TJDFT - 0748597-84.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:01
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
18/06/2024 09:07
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 7ª Turma Cível
-
18/06/2024 09:07
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de RIPER CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de AD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de AD ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DAMHA FILHOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA I ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DAMHA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DAMHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCO AURELIO EUGENIO DAMHA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de ENCALSO CONSTRUCOES LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de AVELINO MOREIRA DOS SANTOS SOBRINHO em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:20
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2024 16:55
Recurso Especial não admitido
-
20/05/2024 11:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/05/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/05/2024 10:31
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de AVELINO MOREIRA DOS SANTOS SOBRINHO em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748597-84.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA, ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DAMHA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A, CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA, ENCALSO CONSTRUCOES LTDA, DAMHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA, DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., DAMHA FILHOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA., DAMHA URBANIZADORA I ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA., AD ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, AD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RIPER CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, MARCO AURELIO EUGENIO DAMHA, MARIO MUCIO EUGENIO DAMHA, MARIA BEATRIZ EUGENIO DAMHA AJIMASTO, MARIA STELLA EUGENIO DAMHA, MARIA MONICA DAMHA ATHIA, MARCOS PEREIRA LOMBARDI, ANWAR DAMHA REPRESENTANTE LEGAL: MARIO MUCIO EUGENIO DAMHA RECORRIDO: AVELINO MOREIRA DOS SANTOS SOBRINHO, ANDRE SOBRAL ROLEMBERG CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 23 de abril de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
23/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA I ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DAMHA FILHOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DAMHA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA STELLA EUGENIO DAMHA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANWAR DAMHA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA MONICA DAMHA ATHIA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RIPER CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ EUGENIO DAMHA AJIMASTO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCO AURELIO EUGENIO DAMHA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AD ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ENCALSO CONSTRUCOES LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIO MUCIO EUGENIO DAMHA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DAMHA FILHOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA I ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DAMHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DAMHA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 22:24
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
11/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/04/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:33
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ARRESTO.
POSSIBILIDADE.
PODER GERAL DE CAUTELA.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR JÁ RECONHECIDO POR ESTA TURMA CÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1. É possível perceber que o pedido de instauração do incidente atende aos requisitos estabelecidos em lei material, ao menos, por haver aparente insolvência decorrente da ausência de numerários depositados em contas bancárias e indícios de criação de obstáculos ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, estando amparado em mínimos elementos probatórios, o que logicamente ainda depende de confirmação em procedimento próprio, garantido o contraditório e a ampla defesa. 2. “Com base no poder geral de cautela é possível que o magistrado determine o arresto de bens, antes da citação da parte contrária, com objetivo de assegurar a efetividade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica”. (Acórdão 1429048, 07079568820228070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 2/6/2022, publicado no DJE: 20/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 3.
No caso, os documentos que instruem o cumprimento de sentença e fundamentaram o pedido de desconsideração da personalidade jurídica demonstram a formação de grupo econômico familiar, com clara confusão patrimonial e abuso da personalidade jurídica.
O risco de dano grave resta evidente em razão de supostas manobras realizadas entre as empresas agravantes para evitar o pagamento de seus credores.
Esses elementos, em conjunto, são suficientes para permitir o arresto cautelar dos bens das agravantes até o final do incidente. 4.
Esta Turma Cível já reconheceu a existência de grupo econômico entre as empresas do presente incidente de desconsideração da personalidade no julgamento do agravo de instrumento de n.º 0707087-96.2020.8.07.0000: 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
14/03/2024 18:00
Conhecido o recurso de AD ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-63 (AGRAVANTE), AD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 66.***.***/0001-95 (AGRAVANTE), ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-67 (AGRAVA
-
14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0748597-84.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA, ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DAMHA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A, CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA, ENCALSO CONSTRUCOES LTDA, DAMHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA, DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., DAMHA FILHOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA., DAMHA URBANIZADORA I ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA., AD ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, AD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RIPER CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, MARCO AURELIO EUGENIO DAMHA, MARIO MUCIO EUGENIO DAMHA, MARIA BEATRIZ EUGENIO DAMHA AJIMASTO, MARIA STELLA EUGENIO DAMHA, MARIA MONICA DAMHA ATHIA, MARCOS PEREIRA LOMBARDI AUTOR ESPÓLIO DE: ANWAR DAMHA REPRESENTANTE LEGAL: MARIO MUCIO EUGENIO DAMHA AGRAVADO: AVELINO MOREIRA DOS SANTOS SOBRINHO, ANDRE SOBRAL ROLEMBERG D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA e outros contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença n.º 0715877-95.2022.8.07.0001, que deferiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica com vistas à constrição de bens dos sócios do grupo econômico, bem como determinou o arresto do saldo da conta bancária dos sócios das executadas, ora agravantes, pelo sistema Bacenjud, até o limite do crédito perseguido.
A parte agravada apresentou petição de ID: Num. 56390705, informando que o Juízo de primeiro grau acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das agravantes e, por consequência, houve a perda do objeto do presente recurso.
Contudo, sem razão.
Verifica-se que há interesse recursal da parte agravante que a decisão agravada determinou o arresto do saldo da conta bancária dos sócios das executadas, ora agravantes, pelo sistema Bacenjud, até o limite do crédito perseguido.
Portanto, não há que se falar em perda do objeto recursal.
Em razão do processo encontrar-se pautado na 7ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 06/03 até 13/03), aguarde-se a realização da sessão de julgamento.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
06/03/2024 12:06
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
-
01/03/2024 16:02
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de AD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA MONICA DAMHA ATHIA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de AD ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA I ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA STELLA EUGENIO DAMHA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ANWAR DAMHA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DAMHA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DAMHA FILHOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIO MUCIO EUGENIO DAMHA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCO AURELIO EUGENIO DAMHA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ EUGENIO DAMHA AJIMASTO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de RIPER CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ENCALSO CONSTRUCOES LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LOMBARDINI LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DAMHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/11/2023 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
14/11/2023 14:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/11/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/11/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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