TJDFT - 0714595-66.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 16:55
Expedição de Alvará.
-
22/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:28
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:17
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
03/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:33
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0714595-66.2020.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso repetitivo (Resp 1896526 /DF, Tema Repetitivo 1074), estabeleceu a tese de que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Assim, para prolação da sentença no arrolamento sumário, deve-se comprovar a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio.
Verifica-se que há débito em relação ao veículo arrolado, conforme certidão de id. 168760191.
Diante disso, regularize-se e venha certidão negativa de débitos.
Prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
11/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0714595-66.2020.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Retifique-se o esboço de partilha para incluir o saldo da conta judicial BRB nº 2840818072 - saldo: R$ 135,14.
A fim de comprovar a regularidade fiscal do espólio, intime-se o(a) inventariante para instruir os autos com as certidões a seguir, devidamente ATUALIZADAS: a. certidão negativa de débitos tributários distritais em nome do falecido(a); b. certidão negativa de débitos tributários federais em nome do falecido(a); c. certidão negativa de débitos tributários distritais em relação a cada bem arrolado.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo em branco ou apresentada resposta, anote-se conclusão para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
09/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/08/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0714595-66.2020.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Na petição de id. 164054830, a inventariante solicitou o levantamento de valores para pagamento do ITCD, no valor de R$ 4.437,15, bem como o levantamento do valor de R$ 28.299,29 a título de ressarcimento das despesas arcadas com recursos próprias no curso do processo, totalizando o valor de R$ 32.736,44.
O levantamento do valor de R$ 32.736,44 foi deferido pela decisão de id. 164372925.
Alvará de levantamento de id. 164801786.
Ocorre que a inventariante alega, agora, que deverá ser ressarcida do valor de R$ 24.224,81, conforme petição de id. 166169209, porém, não especificou quais foram as despesas pagas com recursos próprios nem juntou os respectivos comprovantes de pagamento.
Ante ao exposto, concedo o prazo de 15 dias para a inventariante apresentar planilha detalhada de gastos ainda não ressarcidos, bem como os respectivos comprovantes de pagamento.
No mesmo prazo, se for o caso, retifique-se o esboço de partilha.
Sem prejuízo, a Secretaria deste juízo deverá juntar aos autos os saldos atualizados das contas judiciais vinculadas a este processo.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
27/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0714595-66.2020.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do ID 164372925.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
24/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de HELENITA BARBOSA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:50
Deferido o pedido de HELENITA BARBOSA DA SILVA - CPF: *21.***.*60-06 (INVENTARIANTE).
-
04/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:08
Deferido o pedido de HELENITA BARBOSA DA SILVA - CPF: *21.***.*60-06 (INVENTARIANTE).
-
03/06/2023 07:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/06/2023 07:13
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
23/01/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 18:17
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:17
Deferido o pedido de HELENITA BARBOSA DA SILVA - CPF: *21.***.*60-06 (HERDEIRO).
-
14/12/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/12/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 12:27
Expedição de Ofício.
-
03/11/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 12:27
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:27
Outras decisões
-
17/10/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/10/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 13:34
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/09/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 15:53
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
17/08/2022 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/08/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
09/08/2022 21:25
Recebidos os autos
-
09/08/2022 21:25
Outras decisões
-
28/07/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/07/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de HELENITA BARBOSA DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 14:39
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 14:27
Desentranhado o documento
-
04/07/2022 19:14
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 15:01
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/06/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:03
Expedição de Ofício.
-
17/05/2022 17:49
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/05/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 15:39
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/05/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 09:01
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 14:25
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/04/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:03
Expedição de Ofício.
-
31/01/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 08:16
Expedição de Ofício.
-
13/01/2022 16:59
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/12/2021 22:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 17:53
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/11/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 14:09
Expedição de Ofício.
-
20/10/2021 14:09
Expedição de Ofício.
-
20/10/2021 11:22
Expedição de Ofício.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de HELENITA BARBOSA DA SILVA em 08/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:17
Recebidos os autos
-
06/10/2021 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/10/2021 22:50
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 19:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/10/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 15:57
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/08/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 18:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 18:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de HELENITA BARBOSA DA SILVA em 17/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 15:28
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/06/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de HELENITA BARBOSA DA SILVA em 23/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 14:39
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:24
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 19:00
Recebidos os autos
-
01/06/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/05/2021 19:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 16:17
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/05/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de HELENITA BARBOSA DA SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:38
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 15:04
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/04/2021 20:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 15:31
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/04/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 16:15
Recebidos os autos
-
19/03/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/03/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 14:16
Recebidos os autos
-
04/03/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/03/2021 21:55
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:47
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 15:05
Expedição de Ofício.
-
01/02/2021 14:23
Expedição de Ofício.
-
28/01/2021 23:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 19:28
Recebidos os autos
-
21/01/2021 19:28
Deferido o pedido de HELENITA BARBOSA DA SILVA - CPF: *21.***.*60-06 (HERDEIRO)
-
21/01/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/01/2021 08:54
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 16:34
Recebidos os autos
-
17/12/2020 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2020 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/12/2020 00:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2020
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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