TJDFT - 0714306-38.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ARIEL GOMIDE FOINA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSELINA LEMES DE ASSIS CUNHA em 23/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ARIEL GOMIDE FOINA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714306-38.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JOSELINA LEMES DE ASSIS CUNHA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada certidão da contadoria sob ID 227583852.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte interessada a manifestar-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
07/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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26/02/2025 07:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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30/10/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714306-38.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JOSELINA LEMES DE ASSIS CUNHA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 213286300 - Certidão o demonstrativo do cálculo elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Ficam as partes intimadas a manifestarem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
14/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
29/07/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 04:15
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714306-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: JOSELINA LEMES DE ASSIS CUNHA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença movida por JOSELINA LEMOS DE ASSIS CUNHA e SANTINA LEMOS DE ASSIS em desfavor de Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, objetivando a persecução de valores indenizatórios decorrentes da Ação de Desapropriação Indireta de nº 46026-37.2003.8.07.0016, de imóvel de sua propriedade sob a Matrícula 42.569 perante o Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Atribuíram à causa o valor de R$ 69.585,07 (sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sete centavos), em 05/09/2022.
Essa quantia foi assim distribuída: Joselina Lemos de Assis Cunha, R$ 28.993,78 (vinte e oito mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos); e Santina Lemos de Assis, R$ 28.993,78 (vinte e oito mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 57.987,56 (cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais, cinquenta e seis centavos).
E mais R$ 11.597,51 (onze mil, quinhentos e noventa e sete reais, cinquenta e um centavos), referentes a honorários advocatícios pertencentes a Dra.
Auriene Moreira da Silva Guimarães, OAB/DF 46.695.
A deflagração ocorreu pela decisão de id 136896861.
Edital citando eventuais terceiros interessados expedido conforme id 138253583.
Leonídia Braga Meirelles e Ariel Moreira da Silva Guimarães apresentaram a impugnação de id 138182724, alegando iliquidez relacionada a parcela dos honorários advocatícios e pugnaram pela extinção da fase executiva.
A advogada Auriene Moreira da Silva Guimarães, 46.695 OAB/DF, subscritora da petição inicial, sobre a impugnação ofertada por Leonídia e outro trouxe a manifestação de id 139173714 concordando com a extinção da execução relativamente a seus honorários, ao argumento de que somente tomou conhecimento da Ação de Liquidação de Sentença por Arbitramento de Honorários em 23/09/2022, quando já havia distribuído a presente execução.
Manifestação da Curadoria Especial de id 143891016, justificando a impossibilidade de impugnação ante a ausência de elementos para tanto.
A NOVACAP trouxe a impugnação de ids 144954565 e 144954568, insurgindo-se quanto a concessão da gratuidade da justiça à advogada que também é postulante na execução, ao argumento de que esta representou diversas pessoas na fase de conhecimento e que, portanto, não preenche os requisitos estabelecidos no art. 98 do Código de Processo Civil.
Suscitou preliminar de extinção do processo ou de sobrestamento do feito, ao fundamento de que tramita neste Juízo a Ação de Liquidação de Sentença por Arbitramento sob o nº 0714278-70.2022.8.07.0018, ajuizada por LEONIDIA BRAGA MEIRELLES em seu desfavor, objetivando o recebimento dos honorários advocatícios.
Quanto ao mérito, alega excesso no valor da execução e pede seja a execução submetida ao rito dos precatórios ante as prerrogativas da Fazenda Pública de que usufrui a executada, a teor do decidido na ADPF 949-STF.
Conclui pugnando pela procedência da impugnação, indeferimento do pedido de gratuidade da justiça aos exequentes, reconhecimento do excesso de execução e, por fim, extinção do processo por ausência dos pressupostos legais do título executivo.
Reconhece, contudo, como valor da dívida a quantia de R$ 43.306,62 (quarenta e três mil trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos).
Decisão de id 144245912 determinando, a pedido (id 138319909), a exclusão da Terracap.
A parte exequente se manifestou pela petição de id 148388800, ratificando o pedido de extinção da execução relativamente aos honorários advocatícios e pugnando pela improcedência da impugnação, com o prosseguimento da execução no importe de R$ 57.987,56 (cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais, cinquenta e seis centavos).
O sobrestamento da marcha processual foi indeferido pela decisão de id 150506736.
Na ocasião a execução relativamente aos honorários advocatícios foi extinta.
Em petição de id 178694265, as exequentes pediram análise quanto a alegação de excesso no valor da execução, o que foi ratificado no id 180494666.
A executada trouxe a petição de id 181203659 pedindo o julgamento da integralidade de sua impugnação.
Determinou-se a remessa dos autos à Contadoria para apuração do valor, de acordo com o despacho de id 181727704.
A Contadoria conclui ser devido o valor de R$ 37.219,59 (trinta e sete mil duzentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), conforme id 187148301.
Na petição de id 188144901, as exequentes concordam com o valor apurado pela Contadoria, enquanto a executada apresentou impugnação de id 189451676.
Determinado o retorno dos autos à Contadoria de acordo com o despacho de id 189830204.
A Contadoria pediu esclarecimentos, de acordo com o id 197969811.
No id 199360099, as exequentes se pronunciaram pedindo a aplicação das súmulas 12 e 102 do E.
STJ.
O Ministério Público oficiou pela não intervenção, id 199679758.
Na petição de id 200602475, a executada se insurgiu quanto a aplicação das súmulas 12 e 102 do E.
STJ.
Despacho no id 201623911 determinando juntada de formal de partilha.
No id 202686698, as exequentes se insurgiram quanto a essa determinação, enquanto a executada no id 204795489 manifestou anuência com ela. É o suficiente a relatar.
Decido.
Ante o equívoco, revogo o despacho no id 201623911, até porque o documento pretendido se encontra nos autos de acordo com o id 135821492 – Escritura de Inventário de Geralda Lemes França.
O pedido de sobrestamento da marcha processual foi indeferido pela decisão de id 150506736.
O deferimento da gratuidade de justiça baseou-se nos documentos de ids 135821485, pág. 3 – Joselina e 135821487, pág. 2 – Santina e não houve qualquer elemento capaz de modificar a compreensão inicial quanto a hipossuficiência, de modo que indefiro o pedido de revogação e mantenho os benefícios às exequente.
Quanto ao pedido de submissão ao regime de precatórios objeto da impugnação apresentada pela executada é medida que se impõe ante a decisão proferida na ADPF-DF 949, cuja vinculação se encontram o Juiz Tabular, já que proferida por instância superior.
Logo, fica essa execução submetida ao rito fazendário.
Do pedido de esclarecimentos feitos pela Contadoria Judicial no id 197969811 Neste ponto, conclamo os ilustres causídicos a observarem atentamente os princípios da probidade, boa-fé e cooperação, a fim de que essa execução tramite sem maiores percalços.
De conhecimento comum que a indenização decorrente dessa execução é calculada sobre 70% (setenta por cento) do valor fixado na ação de conhecimento, R$ 6.874.000,00 (seis milhões, oitocentos e setenta e quatro mil reais), não havendo qualquer motivo para a irresignação manifestada reiteradamente pelas exequentes, circunstância que pode atrair para si as previsões contidas no art. 80 do CPC.
No mais, assinalo que os cálculos devem observar as súmulas de nº 12 e 102, na forma demonstrada pela Contadoria no id 189798758.
Desta forma, defiro parcialmente os pedidos da Novacap objeto das petições de ids 193762788 e 199868551, consignando que o cálculo deve ser de 70% (setenta por cento) sobre o valor fixado na ação de conhecimento e observando as súmulas 12 e 102 do E.
STJ.
Tornem, portanto, os autos à Contadoria.
Retornando, intimem-se as partes para manifestação independentemente de conclusão.
Por fim, retifique-se o valor da causa para a quantia de R$ 57.987,56 (cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais, cinquenta e seis centavos).
Descadastre-se o Ministério Público que oficiou pela não intervenção (id 199679758), dando-lhe ciência.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 18:38:50.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:28
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:28
Outras decisões
-
22/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de ARIEL GOMIDE FOINA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:48
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:48
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
18/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714306-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: JOSELINA LEMES DE ASSIS CUNHA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Encaminhem-se os autos à contadoria judicial , tendo em vista a manifestação da NOVACAP de ID 189451676.
Após o retorno dos autos, à secretaria, certifique-se o andamento da ADPF 949/DF.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 15:07:39.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/03/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ARIEL GOMIDE FOINA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:47
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
14/12/2023 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 22:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:51
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSELINA LEMES DE ASSIS CUNHA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:10
Indeferido o pedido de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES - CPF: *20.***.*48-68 (EXEQUENTE)
-
10/10/2023 13:10
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/10/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de DEMAIS CO-AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL N° 0046022-37.2003.8.07.0016 em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSELINA LEMES DE ASSIS CUNHA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:59
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:12
Outras decisões
-
15/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/08/2023 19:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/03/2023 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 01:09
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSELINA LEMES DE ASSIS CUNHA em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:17
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:17
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:17
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/03/2023 16:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/03/2023 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2023 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2023 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2023 00:35
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:33
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/03/2023 16:46
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/03/2023 04:40
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
01/03/2023 04:34
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 15:15
Recebidos os autos
-
25/02/2023 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/02/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DEMAIS CO-AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL N° 0046022-37.2003.8.07.0016 em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 07:32
Recebidos os autos
-
04/02/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2023 00:54
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
09/01/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:41
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/12/2022 00:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 23:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:03
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2022 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/12/2022 00:37
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 24/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Publicado Edital em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 15:57
Expedição de Edital.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/09/2022 19:25
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/09/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
05/09/2022 15:46
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/09/2022 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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