TJDFT - 0712492-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 11:50
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de LADY LOLLA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712492-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LADY LOLLA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA REQUERIDO: CIELO S.A. 2024 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº. 191674020.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
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01/04/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de LADY LOLLA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712492-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LADY LOLLA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA REQUERIDO: CIELO S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 -
15/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712492-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LADY LOLLA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA REQUERIDO: CIELO S.A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente Lady Lolla Comércio de Vestuário Ltda., e como parte executada Cielo S.A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (ID nº. 189446012), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente no ID nº. 189607904.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:27
Deferido o pedido de LADY LOLLA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-72 (REQUERENTE).
-
12/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/03/2024 10:51
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 18:07
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LADY LOLLA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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29/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/11/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:29
Outras decisões
-
15/09/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 23:16
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/09/2023 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:22
Outras decisões
-
03/07/2023 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/07/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 21:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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