TJDFT - 0046912-44.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 18:31
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA DINALVA FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0046912-44.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JACKSON LIMEIRA DA SILVA - ME, MARIA DE LOURDES FERREIRA ALVES, MARIA DINALVA FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de embargos à execução apresentados pela parte executada MARIA DINALVA FERREIRA DE OLIVEIRA. É o breve relatório.
DECIDO. É cediço que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência ao juízo em que é processado a execução correlata e autuados em apartado.
No caso, a parte executada apresentou os embargos nos próprios autos da execução, utilizando-se de medida tecnicamente equivocada.
Os embargos à execução possuem natureza de ação autônoma desconstitutiva.
Desta feita, para que os embargos sejam conhecidos, a parte executada/embargante deverá promover a sua distribuição em autos apartados, por dependência à execução fiscal, nos termos do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil, atendendo ainda aos requisitos da Lei n. 6.830/80.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução fiscal opostos pela parte executada.
Cite-se MARIA DE LOURDES FERREIRA ALVES conforme requerido na pág. 19 do ID 39758211.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:28
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:28
Indeferido o pedido de MARIA DINALVA FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*33-20 (EXECUTADO)
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12/05/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:10
Juntada de Petição de impugnação
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27/04/2023 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2021 02:25
Decorrido prazo de JACKSON LIMEIRA DA SILVA - ME em 21/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 11:27
Recebidos os autos
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12/04/2021 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
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15/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2021.
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12/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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10/03/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/03/2021 08:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2019 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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