TJDFT - 0750186-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:15
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EFEITO SUSPENSIVO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
SOBRESTAMENTO DO FEITO.
TEMA REPETITIVO 1.169.
STJ.
PROSSEGUIMENTO REGULAR DA EXECUÇÃO.
ART. 509, § 2º, do CPC.
APURAÇÃO DO VALOR DEPENDENTE APENAS DE CÁLCULO ARITMÉTICO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra a decisão que determinou o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1.169 pelo STJ. 2.
A parte autora apresentou pedido com o valor líquido que entende devido, havendo um distinguish no caso concreto, sendo, a toda evidência, desnecessária a liquidação por arbitramento, aplicando-se a regra do art. 509, § 2º, do CPC, o qual afirma que, “quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença”. 3.
Nessas circunstâncias, verifica-se que o julgamento do Tema 1.169 pelo STJ não tem o condão de prejudicar o prosseguimento do cumprimento de sentença. 4.
Em que pese tratar-se de cumprimento individual de sentença coletiva, não há nos autos de origem qualquer insurgência do devedor acerca da necessidade de liquidação prévia, o que não justifica o sobrestamento do feito sob o fundamento de necessidade de se aguardar o julgamento do Tema 1.169 pela Corte Superior. 4.1.
Precedente jurisprudencial: “(...) 3.
O sobrestamento do curso do processo, com a aplicação imediata do comando previsto no Tema nº 1169 não pode ocorrer sem a prévia constatação da real existência de controvérsia a respeito da necessidade de prévia liquidação da sentença no caso concreto. 4.
No caso em análise não há controvérsia a respeito da eventual imprescindibilidade de liquidação, o que afasta a necessidade de suspensão do curso do processo de origem. 5.
Recurso conhecido e provido”. (07333099620238070000, Relator: Alvaro Ciarlini, 2ª Turma Cível, DJE: 13/11/2023.). 5.
Recurso provido. -
15/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:48
Conhecido o recurso de ERMINIO PEREIRA DA VITORIA - CPF: *09.***.*95-00 (AGRAVANTE), MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e NORMA ALVES DA VITORIA - CPF: *99.***.*76-72 (AGRAVANTE) e provido
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08/03/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2024 22:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:16
Decorrido prazo de ERMINIO PEREIRA DA VITORIA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:16
Decorrido prazo de NORMA ALVES DA VITORIA em 24/01/2024 23:59.
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08/01/2024 14:16
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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07/12/2023 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/11/2023 16:16
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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23/11/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/11/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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