TJDFT - 0703650-87.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DZTOP DEDETIZADORA, DESENTUPIDORA E HIGIENIZADORA LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DZTOP DEDETIZADORA, DESENTUPIDORA E HIGIENIZADORA LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/05/2025 12:55
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DZTOP DEDETIZADORA, DESENTUPIDORA E HIGIENIZADORA LTDA em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
29/03/2025 09:39
Recebidos os autos
-
29/03/2025 09:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
24/03/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/03/2025 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 23:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
24/02/2025 19:15
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:15
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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11/02/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:45
Outras decisões
-
29/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/07/2024 11:49
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
01/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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01/07/2024 11:14
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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22/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 14:23
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 06/05/2024 23:59.
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18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DZTOP DEDETIZADORA, DESENTUPIDORA E HIGIENIZADORA LTDA em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:42
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2024 14:42
Outras decisões
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22/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/03/2024 09:51
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703650-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DZTOP DEDETIZADORA, DESENTUPIDORA E HIGIENIZADORA LTDA REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A procuração acostada aos autos vincula a parte que firmou o documento à empresa certificadora.
No entanto, não é possível afirmar sem qualquer sombra de dúvida que o documento foi assinado pela parte.
Em assim sendo, determino que a parte autora junte a procuração com assinatura de próprio punho da parte que representa.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo deverá o autora comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
18/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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