TJDFT - 0755910-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/07/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 14:25
Transitado em Julgado em 27/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ROGERIA JAQUELINE ECHEBARRIE RODRIGUES DE ALCANTARA em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:24
Decorrido prazo de ESTEVAO DE MELO PEREIRA NEDER em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:23
Decorrido prazo de MONI IMOVEIS LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2024 22:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 08:15
Recebidos os autos
-
11/07/2024 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755910-48.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIA JAQUELINE ECHEBARRIE RODRIGUES DE ALCANTARA REQUERIDO: ESTEVAO DE MELO PEREIRA NEDER, MONI IMOVEIS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ROGERIA JAQUELINE ECHEBARRIE RODRIGUES DE ALCANTARA em face de ESTEVAO DE MELO PEREIRA NEDER e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 192561032, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 19 de junho de 2024, às 09:00:57.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/07/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 13:02
Expedição de Carta.
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08/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
13/06/2024 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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13/06/2024 19:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:43
Juntada de intimação
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06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ROGERIA JAQUELINE ECHEBARRIE RODRIGUES DE ALCANTARA em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
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03/04/2024 08:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 19:28
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:28
Deferido o pedido de ROGERIA JAQUELINE ECHEBARRIE RODRIGUES DE ALCANTARA - CPF: *93.***.*26-68 (REQUERENTE).
-
01/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
01/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2024 15:48
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0755910-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIA JAQUELINE ECHEBARRIE RODRIGUES DE ALCANTARA REQUERIDO: ESTEVAO DE MELO PEREIRA NEDER, MONI IMOVEIS LTDA - ME Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 26/03/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HuHDng ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 09:41:30. -
23/01/2024 04:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 07:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:56
Deferido o pedido de ROGERIA JAQUELINE ECHEBARRIE RODRIGUES DE ALCANTARA - CPF: *93.***.*26-68 (REQUERENTE).
-
14/12/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ROGERIA JAQUELINE ECHEBARRIE RODRIGUES DE ALCANTARA em 13/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de ROGERIA DE ALCANTARA SODRE em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:43
Indeferido o pedido de ROGERIA DE ALCANTARA SODRE - CPF: *93.***.*26-68 (REQUERENTE)
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30/11/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2023 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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20/10/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/10/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 16:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/09/2023 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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