TJDFT - 0708822-11.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ADAIR MACHADO DE MIRANDA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708822-11.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIR MACHADO DE MIRANDA EXECUTADO: JOSE JAILSON DE SOUSA PACHECO MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor a petição de ID 230446066, porquanto se trata de cumprimento de sentença que homologou o ajuste de ID 207422184, não sendo possível a cobrança dos alugueres vencidos em 05/12/24 e 05/01/2025 e tampouco da taxa de limpeza de R$1.500,00, porquanto não foram previstos no ajuste.
Na oportunidade, deverá juntar planilha de débitos, com exclusão desses valores, e indicar bens à penhora ou informar, em uma única petição, todas as diligências que pretende ver realizadas, em ordem de prioridade, observando que a apresentação mensal de petições, cada qual com um pedido diverso ou com reiteração, de forma a procrastinar o andamento do processo, a fim de evitar a suspensão na forma do artigo 921 do Código de Processo Civil, implicará condenação por litigância de má-fé, conforme consignado na Decisão de ID 219455570.
Prazo de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Vivian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 5 -
27/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:13
Indeferido o pedido de ADAIR MACHADO DE MIRANDA - CPF: *51.***.*19-34 (EXEQUENTE)
-
22/05/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE JAILSON DE SOUSA PACHECO MIRANDA em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708822-11.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIR MACHADO DE MIRANDA EXECUTADO: JOSE JAILSON DE SOUSA PACHECO MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 10:15:17.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
19/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ADAIR MACHADO DE MIRANDA em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ADAIR MACHADO DE MIRANDA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:49
Juntada de consulta sisbajud
-
12/12/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/12/2024 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 16:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:18
Deferido o pedido de ADAIR MACHADO DE MIRANDA - CPF: *51.***.*19-34 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de JOSE JAILSON DE SOUSA PACHECO MIRANDA em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:17
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708822-11.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se quanto a proposta de acordo da parte executada, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
01/10/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:08
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:41
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708822-11.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) EXEQUENTE: ADAIR MACHADO DE MIRANDA EXECUTADO: JOSE JAILSON DE SOUSA PACHECO MIRANDA SENTENÇA ADAIR MACHADO DE MIRANDA e JOSE JAILSON DE SOUSA PACHECO MIRANDA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 207422184.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
19/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:55
Homologada a Transação
-
13/08/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:43
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:43
Determinado o arquivamento
-
04/07/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2024 15:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de JOSE JAILSON DE SOUSA PACHECO MIRANDA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de JOSE JAILSON DE SOUSA PACHECO MIRANDA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708822-11.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte RÉ intimada a manifestar-se quanto aos Embargos de Declaração ( ID 193770374), no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:59
Indeferida a petição inicial
-
15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 14:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
03/04/2024 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708822-11.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAIR MACHADO DE MIRANDA EXECUTADO: JOSE JAILSON DE SOUSA PACHECO MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar nova petição na íntegra, para substituir a de ingresso, com a alteração das causas de pedir e pedidos para o procedimento de ação de despejo cumulada com cobrança de encargos locatícios.
Nessa oportunidade deverá adequar o valor da causa para a soma de doze meses de alugueres com a totalidade do montante cobrado, bem como recolher as custas iniciais remanescentes.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 21 de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
21/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708822-11.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAIR MACHADO DE MIRANDA EXECUTADO: JOSE JAILSON DE SOUSA PACHECO MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor o pedido de de ID 189145899 para que seja expedido mandado de desocupação, pois a demanda se trata de execução do contrato de locação celebrado com o executado.
Na inicial de ID 178828631, apesar de ter sido alegada a possibilidade de despejo, nos pedidos não há qualquer pretensão nesse sentido.
Todos os requerimentos foram feitos no sentido de executada as obrigações de pagar do contrato de locação.
Se for o caso, deverá o requerente pedir o aditamento da inicial, para convertê-la em ação de despejo cumulada com cobrança dos encargos locatícios.
Prazo: 15 dias, sob pena de se reputar a continuidade do processo somente com relação à execução das obrigações contratuais inadimplidas.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
15/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:47
Indeferido o pedido de ADAIR MACHADO DE MIRANDA - CPF: *51.***.*19-34 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE JAILSON DE SOUSA PACHECO MIRANDA em 06/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
25/12/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 19:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2023 14:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:12
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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