TJDFT - 0705632-36.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 12:52
Recebidos os autos
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15/08/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/08/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 19:17
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIO ALVES SILVA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
02/07/2024 08:32
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:32
Indeferida a petição inicial
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12/06/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:12
Publicado Certidão de Disponibilização em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 20:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:12
Outras decisões
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03/04/2024 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/04/2024 21:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705632-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FABIO ALVES SILVA REU: ANFARI AGROPECUARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de: - esclarecer o interesse de agir quanto ao pedido de antecipação de tutela consistente na suspensão da restrição judicial e ato expropriatório que pesa sobre o veículo objeto da lide, nos autos da execução fiscal n. 5176470-82.2018.8.09.0116, tendo em vista ser o meio processual adequado à oposição de embargos de terceiros, distribuídos por dependência ao processo principal em que determinada a constrição; - adequar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do bem móvel indicado; - comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses e a última declaração de imposto de renda etc.) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ainda que haja declaração de hipossuficiência, nos autos, esta estabelece mera presunção relativa que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, tais como o contrato discutido nos autos.
Faculto ao autor o recolhimento das custas processuais prévias, circunstância que equivalerá à retratação do requerimento de gratuidade da justiça.
Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todos os requisitos do art. 319 do CPC, além das modificações necessárias para atendimento da emenda acima, em substituição à exordial já apresentada.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
15/03/2024 18:17
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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