TJDFT - 0708571-81.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/07/2025 14:01
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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14/07/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:15
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de NELMA FERREIRA DAS GRACAS em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 230575817), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Conforme acordado pelas partes (ID 226939378 e 224251053), e consignado na sentença de ID 184305910, expeça-se ofício para a formalização da alteração do cadastro perante a Secretaria de Economia do Distrito Federal e da Codhab, incluindo suprimento de assinatura da cessionária, arcando a parte autora com os emolumentos devidos para posterior reembolso pela requerida.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
04/04/2025 19:30
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 19:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/03/2025 23:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ELENICE ALMEIDA DE LIRA em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 16:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:29
Outras decisões
-
18/11/2024 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/11/2024 10:37
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
11/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:49
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/11/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de NELMA FERREIRA DAS GRACAS em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 22:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 10:03
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de NELMA FERREIRA DAS GRACAS em 28/02/2024 23:59.
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25/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:38
Outras decisões
-
29/11/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 08:45
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:08
Outras decisões
-
09/11/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2023 20:28
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 14:17
Expedição de Mandado.
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30/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 20:35
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 20:35
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2023 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/07/2023 21:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/06/2023 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a ELENICE ALMEIDA DE LIRA - CPF: *23.***.*27-87 (REQUERENTE).
-
15/05/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/05/2023 11:48
Recebidos os autos
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08/05/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
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