TJDFT - 0744039-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 09:19
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744039-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO MARTINS LTDA - EPP EXECUTADO: GILSON GERMINIANO DE MACEDO SENTENÇA Diante da falta de interesse processual noticiada pela exequente, extingo o cumprimento de sentença sem resolução do mérito.
Sem custas processuais remanescentes, uma vez que extinto o feito no nascedouro.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Brasília - DF, 27 de setembro de 2024.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
27/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/09/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744039-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP REU: GILSON GERMINIANO DE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO MARTINS LTDA., credora, contra GILSON GERMINIANO DE MACEDO, devedor.
Anote-se.
Promova a parte credora o recolhimento das custas processuais pertinentes à presente fase.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2024 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:32
Outras decisões
-
18/09/2024 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744039-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP REU: GILSON GERMINIANO DE MACEDO DESPACHO Se pretende a parte autora a deflagração da fase de cumprimento de sentença, apresente em termos o seu pedido, nos termos do art. 524, do CPC.
Não havendo outros requerimentos das partes, retornem-se os autos ao arquivo.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 11:31
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2024 07:15
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 16:46
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
01/07/2024 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
28/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:47
Homologada a Transação
-
26/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
24/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:28
Recebidos os autos
-
20/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de GILSON GERMINIANO DE MACEDO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/05/2024 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744039-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP REU: GILSON GERMINIANO DE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as manifestações de ids. 193565668 e 194873043 e considerando o disposto no artigo 139, V do CPC, designe-se audiência de conciliação, considerando a pauta disponibilizada pelo 1.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação/TJDFT (1NUVIMEC).
Intimem-se as partes, observando-se a devida antecedência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:01
Deferido o pedido de FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (AUTOR) e GILSON GERMINIANO DE MACEDO - CPF: *68.***.*31-20 (REU).
-
29/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2024 10:02
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744039-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP REU: GILSON GERMINIANO DE MACEDO DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/03/2024 09:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/03/2024 18:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/02/2024 15:27
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 11:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:56
Outras decisões
-
04/12/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/12/2023 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 22:46
Recebidos os autos
-
08/11/2023 22:46
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714347-82.2020.8.07.0015
Joana Darc Amorim
Virgilio Fernandes
Advogado: Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2022 18:53
Processo nº 0714347-82.2020.8.07.0015
Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo
Virgilio Fernandes
Advogado: Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2020 17:34
Processo nº 0707762-11.2024.8.07.0003
Maria da Penha Araujo
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A &Quot;Em Recuperacao...
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 16:26
Processo nº 0707762-11.2024.8.07.0003
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A &Quot;Em Recuperacao...
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A &Quot;Em Recuperacao...
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 20:07
Processo nº 0730352-16.2023.8.07.0003
Petrucio Monteiro Silva
7 Oficio de Notas de Samambaia
Advogado: Gisele Querino de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 17:15