TJDFT - 0710869-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:24
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO RAMOS PIRES NETO em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Processo : 0710869-72.2024.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento do ato jurisdicional (id. 190375171 dos autos originários n. 0702977-03.2024.8.07.0004) que indeferiu o pedido de reconsideração da decisão pretérita de indeferimento da tutela provisória de urgência para declarar a nulidade da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 08/02/2024 pelo réu agravado.
Doravante, o agravante peticiona requerendo a desistência do recurso (id. 57282235).
Assim, declaro a extinção do procedimento recursal, com fulcro no art. 998, caput, do CPC, tendo em vista o efeito imediato produzido pelo pedido de desistência do agravo de instrumento.
Dê-se ciência ao Juízo de origem.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília – DF, 26 de março de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
26/03/2024 11:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:24
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Processo : 0710869-72.2024.8.07.0000 DESPACHO Tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade, bem assim considerando que o pedido deste recurso é o mesmo do AGI 0709168-76.2024.8.07.0000; considerando os termos do art. 505 do CPC e que o juízo a quo nada decidiu em face do pedido de reconsideração; ainda considerando que o fato novo apto a modificar a decisão recorrida, desde que não configurado supressão de instância, deverá ser levado a exame no recurso em trâmite (art. 493 do CPC), o que, aliás, foi feito no AGI 0709168-76.2024, mediante pedido de reconsideração; ao agravante para manifestação de direito sobre o cabimento deste segundo agravo de instrumento, interposto contra o mesmo ato anteriormente impugnado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Brasília – DF, 22 de março de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
25/03/2024 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
25/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
19/03/2024 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/03/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746815-42.2023.8.07.0000
Anivaldo Lemes de Morais
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 11:00
Processo nº 0705805-21.2024.8.07.0020
Bento Costa
Bradesco Saude S/A
Advogado: Janine Alves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 19:05
Processo nº 0703436-14.2024.8.07.0001
Acemar Vicente Peripolli Rossato
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 10:21
Processo nº 0731269-44.2023.8.07.0000
Amilton Osmail Matias
Distrito Federal
Advogado: Jaqueline Marques Toro Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 20:50
Processo nº 0711771-25.2024.8.07.0000
Fontenele e Gualberto Assessoria e Cobra...
Luiz Francisco da Silva
Advogado: Tatiane Pereira Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 15:09