TJDFT - 0715808-12.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 18:54
Transitado em Julgado em 14/07/2024
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de ALDO OTAVIANO DE SOUZA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:01
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
12/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ALDO OTAVIANO DE SOUZA em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715808-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALDO OTAVIANO DE SOUZA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ALDO OTAVIANO DE SOUZA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A d.
Contadoria juntou planilha de cálculos do valor devido ao exequente (ID 181507281).
Intimados, as partes apresentaram concordância (IDs 191569833 e 191597027).
Assim, HOMOLOGO os cálculos de ID 181507281 e determino a expedição dos requisitórios.
Em atenção à planilha supramencionada, com relação à obrigação principal, expeça-se RPV em favor de ALDO OTAVIANO DE SOUZA, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por cento), conforme IDs 138829531 e 138829532, p. 4/6, em favor de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ.
Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de FABIO FONTES ESTILLAC.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta dos titulares de cada RPV.
Para tanto, deverão as partes indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Em atenção à planilha de ID 181507281: a) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV em favor de ALDO OTAVIANO DE SOUZA, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por cento), conforme IDs 138829531 e 138829532, p. 4/6, em favor de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. b) Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Com o pagamento, transfiram-se os valores mediante PIX.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 21:31
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:31
Outras decisões
-
02/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715808-12.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ALDO OTAVIANO DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 181507279.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 13:30:31.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
18/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/09/2023 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/08/2023 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 15:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2023 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de ALDO OTAVIANO DE SOUZA em 07/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 16:42
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/01/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/01/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:53
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:53
Outras decisões
-
09/12/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
20/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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14/11/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 14:11
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:53
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 18:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/10/2022 17:54
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/10/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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