TJDFT - 0701102-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:10
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
25/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/11/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 18:55
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE PONTES TEIXEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:55
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/07/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701102-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO ANDRE PONTES TEIXEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Remetam-se os autos à Contadoria para apurar o valor devido.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
24/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:28
Outras decisões
-
23/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:10
Outras decisões
-
17/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 09:33
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE PONTES TEIXEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 1.957,04 (mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
27/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/06/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:56
Outras decisões
-
05/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701102-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO ANDRE PONTES TEIXEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:51
Outras decisões
-
27/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/05/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:04
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:04
Homologada a Transação
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de FF18 VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701102-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO ANDRE PONTES TEIXEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", FF18 VIAGENS E TURISMO LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para esclarecer se o acordo de ID 190609821 abrange o inteiro teor dos pedidos da inicial, haja vista a solidariedade nas obrigações e o disposto no item 1 do referido acordo.
Caso negativo, indicar qual pedido e montante em relação à outra requerida, para posterior análise.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:29
Outras decisões
-
02/04/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 04:46
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE PONTES TEIXEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:20
Outras decisões
-
02/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/02/2024 15:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/01/2024 12:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:15
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/01/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/01/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:09
Juntada de Petição de intimação
-
09/01/2024 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2024 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/01/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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