TJDFT - 0707993-61.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 23:20
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 23:19
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de LANIA MARIA ALVES em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707993-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LANIA MARIA ALVES EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Para satisfação da obrigação, foram expedidos ofícios requisitórios.
A COORPRE comunica o pagamento da Requisição de Precatório ID 144006315.
A Requisição de Pequeno Valor expedida também foi devidamente quitada.
Não há créditos remanescentes a serem executados nestes autos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Sem custas remanescentes.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 11:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 20:07
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:04
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
23/04/2023 15:07
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:33
Expedição de Alvará.
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:39
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:29
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:29
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
14/04/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 13:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/11/2022 14:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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21/11/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 14:05
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 07:47
Juntada de Certidão
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16/11/2022 23:07
Recebidos os autos
-
16/11/2022 23:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/09/2022 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/09/2022 14:03
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/09/2022 22:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de LANIA MARIA ALVES em 12/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 20:42
Recebidos os autos
-
30/08/2022 20:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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30/08/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:36
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 18:55
Juntada de Petição de impugnação
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17/06/2022 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 20:29
Recebidos os autos
-
15/06/2022 20:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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